O escritório de patentes da Índia divulgou em agosto de 2015 novo manual de exame de invenções implementadas por programa de computador. As possibilidade de concessão nesta área são ampliadas em relação ao Manual de 2013. Em 2013 o método implementado por software em computador de uso geral não era considerado invenção: "The question therefore, is
whether a computer programme loaded on a general purpose
known computer or related devices can be held patentable.
Keeping in view the spirit of law the answer is in the negative.
In an application for patent for a new hardware system, the
possibility of a computer programme forming part of the claims
is not ruled out. The examiner is to carefully consider as to how
integrated is the novel hardware with the computer
programme. A computer programme which may work on any general purpose
known computer does not meet the requirements of the law". [1] No guia de exame de 2015 tais trechos foram suprimidos [2]: "For being considered patentable, the subject matter should involve either
- a novel hardware, or
- a novel hardware with a novel computer programme, or
- a novel computer programme with a known hardware which goes
beyond the normal interaction with such hardware and affects a
change in the functionality and/or performance of the existing
hardware".
Com isto o guia de exame da Índia se aproxima substancialmente com a diretriz do INPI do Brasil[3] (adotada na prática de exame, já submetida a Consulta Pública porém ainda não oficializada através de uma Resolução) e da maior parte dos países.
Brasil/INPI
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Índia
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comentários
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A LPI, em seu Art. 10, não considera invenção nem modelo de utilidade: “
métodos matemáticos; esquemas, planos,
princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e
de fiscalização; programas de computador em si;
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The Patents (Amendment) Act, 2002 also introduced explicit exclusions from patentability under section 3 for Computer Related Inventions (CRIs) as under: (k) a mathematical or business method or a computer programme per se or algorithms;
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No Brasil como na Índia a expressão per se aplica-se apenas ao programa de computador. Não há referência a algoritmos na lei brasileira. A referência a programas per se e algoritmos parece conferir uma maior exclusão na lei indiana
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Considera-se como algoritmo uma sequência de passos lógicos a serem seguidos para a resolução de determinado problema. De acordo com essa definição, um algoritmo consiste em
um método ou processo e portanto deve ser reivindicado como tal. Para ser invenção é necessário que tal método ou processo não se enquadre nos incisos do Art. 10
| The term “algorithm” is not defined in Indian statutes and hence, for interpretation of this term, the general dictionary meaning is being used. The Oxford Advanced Learners Dictionary defines „algorithm‟ as “a set of rules that must be followed when solving a particular problem". [..] Algorithms in all forms including but not limited to, a set of rules or procedures or any sequence of steps or any method expressed by way of a finite list of defined instructions, whether for solving a problem or otherwise, and whether employing a logical, arithmetical or computational method, recursive or otherwise, are excluded from patentability. |
A definição de algoritmo é essencialmente a mesma nos dois casos. Enquanto o INPI permite patentes para algns algoritmos, a lei indiana veda patentes a todos os algoritmos
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O programa de computador em si, de que trata o inciso V do Art. 10 da LPI, refere-se aos elementos literais da criação, tal como o código fonte, entendido como conjunto organizado de
instruções escrito em linguagem natural ou codificada. O programa de computador em si não é
considerado invenção e portanto não é objeto de proteção por patente por ser mera expressão
de uma solução técnica, sendo intrinsecamente dependente da linguagem de programação
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The term computer programme has been defined in the Copyright Act 1957 under Section 2(ffc) as "computer programme means a set of instructions expressed in words, codes, schemes or in any other form, including a machine readable medium, capable of causing a computer to perform a particular task or achieve a particular result
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Enquanto que no Brasil a definição de programa em si é a mesma a conferida pelo direito de autor, na Índia esta definição de direito de autor é conferida ao programa de computador e não propriamente ao programa em si
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O programa de computador, naquilo que é objeto de direito autoral, não é
considerado invenção e, portanto, é excluído da patenteabilidade.
Entretanto, uma criação industrial (processo ou produto associado ao processo) implementada
por programa de computador que resolva um problema encontrado na técnica e alcance efeito técnico que não digam respeito unicamente ao modo como este programa de computador é
escrito pode ser considerada invenção.
| The term “per se” is not defined in Indian statutes including the Patents Act, 1970 and hence, for interpretation of this term, the general dictionary meaning is being used.
The Oxford Advanced Learners Dictionary defines “per se” as “„by itself‟ - to show that you are referring to something on its own, rather than in connection with other things.
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Pela interpretação da Índia dado um Sistema implementado por software a matéria referente ao programa em si não é objeto de patente, o que se aproxima da abordagem brasileira
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Uma criação é considerada invenção quando os recursos utilizados para a solução do
problema que está sendo resolvido não se encontram em um campo incluído nos incisos do
Art. 10 da LPI. Em conformidade com o AN 127/97 é necessário que a invenção esteja inserida
em um setor técnico (item 15.1.2 c), resolva problemas técnicos, constituindo a solução para
tais problemas, (item 15.1.2.e) e possua efeito técnico (item 15.1.2 f).
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Since patents are granted to inventions, whether products or processes, in all fields of technology, it is important to ascertain from the nature of the claimed CRI whether it is of a technical nature involving technical advancement as compared to the existing knowledge or having economic significance and is not subject to exclusion under Section 3 of the Patents Act
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O aspect técnico é exigido nos dois casos, no entanto o manual indiano refere-se a “significado econômico” e “progresso técnico” dois aspectos que não constam da diretriz brasileira
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Para pedido de patente que trate de invenção implementada por programa de computador, o
enquadramento do objeto do pedido de patente nas exceções dos incisos do Art. 10 independe
se a categoria de reivindicação trata de processo ou produto definido meramente pela sua
funcionalidade.
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Computer programmes are often claimed in the form of algorithms as method claims or system claims with some „means‟ indicating the functions of flow charts or process steps. It is well-established that, in patentability cases, the focus should be on the underlying substance of the invention, not the particular form in which it is claimed
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Nos casos a análise independe da categoria de reivindicação, embora em nenhuma momento a diretriz brasileira se refira a “substância” da invenção
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Cabe ressaltar que, para avaliar a incidência da matéria reivindicada no
Art. 10 da LPI, as reivindicações devem ser consideradas como um todo
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What is important is to judge the substance of claims taking whole of the claim together.
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Nos dois casos não se devem fazer uma análise por partes da reivindicação mas em seu conjunto, a reivindicação como um todo
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Um método que resolva um problema exclusivo da matemática (p.ex., deduções, operações,
equações matemáticas) não é considerado invenção, pois incide em matéria excluída pelo
inciso I do Art. 10 da LPI. O fato de um método matemático ser implementado por programa de
computador é irrelevante para o enquadramento de tal método no inciso I do Art. 10 da LPI.
| Mathematical methods are a particular example of the principle that purely abstract or intellectual methods are not patentable. Mathematical methods like method of calculation, formulation of equations, finding square roots, cube roots and all other methods directly involving mathematical methods are therefore not patentable. |
Critérios semelhantes
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Assim, um
processo que envolva um conceito matemático não é de imediato uma matéria excluída pelo
inciso I do Art. 10 da LPI. No exame do objeto reivindicado, se este processo aplica o conceito
matemático para obter uma solução técnica para um problema técnico, tal processo poderá ser
considerado invenção desde que os efeitos resultantes sejam técnicos e não puramente
matemáticos.
| However, mere use of a mathematical formula in a claim, to clearly specify the scope of protection being sought, would not necessarily render the claim to be mathematical method. |
Critérios semelhantes
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Métodos envolvendo criptografia ou compactação de dados também podem ser considerados
invenção, ainda que se refiram a dados abstratos, por se referirem a problemas técnicos como
segurança de dados e otimização de recursos de hardware, e não propriamente ao método
matemático.
| Some examples which may not fall under category of “mathematical method” exclusion: Method of encoding/decoding, method of encrypting/decrypting, method of simulation though employing mathematical formulae for their operations may not fall under these exclusions |
Critérios semelhantes
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Por exemplo, um método particular de integração numérica não é considerado invenção por
apresentar resultados puramente matemáticos, que é a operação da integração, não sendo,
portanto, objeto de proteção patentária.
| Some examples which will attract exclusion: acts of mental skill. e.g. A method of calculation, formulation of equations, finding square roots, cube roots and all other methods directly involving mathematical methods like solving advanced equations of mathematics. |
Critérios semelhantes
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Caso a matéria pleiteada seja um método que apresente etapas financeiras, contábeis,
educativas, publicitárias ou de sorteio e fiscalização, então tal método incide no inciso III do
Art. 10, não sendo considerado invenção.
| The claims drafted not directly as “business methods” but apparently with some unspecified means are held un-patentable. However, if the claimed subject matter specifies an apparatus and/or a technical process for carrying out the invention even partly, the claims shall be examined as a whole. Only when in substance the claims relate to “business methods”, they are not considered to be a patentable subject matter. |
Enquanto no Brasil basta uma etapa financeira para enquadrar todo método como financeiro o manual indiano parece sugerir que esta exlusão somente será aplicada quando esta etapa for significativa no conjunto como um todo. Nos dois casos a análise não se prende a categoria reivindicada. O critério brasileiro parece mais rígido neste caso
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Cabe ressaltar que, para avaliar a incidência da matéria reivindicada no
Art. 10 da LPI, as reivindicações devem ser consideradas como um todo. Por exemplo, um
método que identifique notas bancárias pelo seu padrão de imagens, cores e textos, é passível
de patenteabilidade, uma vez que trata de técnicas de reconhecimento de padrões. Neste
caso, apesar da menção a notas bancária e sua aplicação na rede bancária, o método não se
enquadra no inciso III do Art. 10 da LPI.
| However, mere usage of the words such as “enterprise”, “business”, “business rules”, “supply-chain”, “order”, “sales”, “transactions”, “commerce”, “payment” etc. in the claims should not lead to conclusion of a Computer Related Invention being just a “Business Method”, but if the subject matter is essentially about carrying out business/ trade/ financial transaction and/or a method of selling goods through web (e.g. providing web service functionality), should be treated as business method |
Critérios semelhantes
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As reivindicações não podem conter trechos de código fonte para não acarretar problemas de
interpretação dúbia em relação ao inciso V do Art. 10 da LPI. Reivindicações de programa de
computador não são aceitas, uma vez que esta redação incide diretamente no inciso V do Art.
10 da LPI.
| The computer programme per se is excluded from patentability under section 3 (k) apart from mathematical or business method and algorithm. Claims which are directed towards computer programs per se are excluded from patentability |
Critérios semelhantes
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Uma reivindicação de memória ou mídia de gravação caracterizada por conter um programa de
computador não é considerada invenção por seu conteúdo incidir no Art. 10 da LPI. Por
exemplo, não são aceitas reivindicações do tipo: “Suporte de gravação lido por computador
tendo uma estrutura de dados gravada caracterizado pelo dito programa de computador
compreender as estruturas A e B” ou “Suporte de gravação lido por computador caracterizado
por um programa de computador”. Entretanto, uma memória lida por computador tendo
gravada instruções para execução em um computador que compreendem as etapas X, Y, Z é
considerada patenteável se tais etapas não incidirem no Art. 10 da LPI.
| Claims which are directed towards computer programs per se are excluded from patentability, like (ii) Claims directed at “computer programme products” / “Storage Medium having instructions” / “Database” / “Computer Memory with instruction” i.e. computer programmes per se stored in a computer readable medium |
Enquanto a India rejeita todas as reivindicações de suporte o INPI aceita tais reivindicações quando o método associado é matéria patenteável.
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Entretanto, uma criação industrial (processo ou produto associado ao processo) implementada
por programa de computador que resolva um problema encontrado na técnica e alcance efeito técnico que não digam respeito unicamente ao modo como este programa de computador é
escrito pode ser considerada invenção.
| Therefore, if a computer programme is not claimed by “in itself” rather, it has been claimed in such manner so as to establish industrial applicability of the invention and fulfills all other criterion of patentability, the patent should not be denied. |
Critérios semelhantes, ambos aceitam a possibilidade de métodos implementados por programa de computador serem objeto de patente
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Entretanto, uma criação industrial (processo ou produto associado ao processo) implementada
por programa de computador que resolva um problema encontrado na técnica e alcance efeito técnico que não digam respeito unicamente ao modo como este programa de computador é
escrito pode ser considerada invenção.
| For being considered patentable, the subject matter should involve either
- a novel hardware, or
- a novel hardware with a novel computer programme, or
- a novel computer programme with a known hardware which goes beyond the normal interaction with such hardware and affects a change in the functionality and/or performance of the existing hardware. |
Nos dois casos mesmo quando o hardware é o mesmo e a invenção está no método implementado por software é possível a patente
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Na avaliação do efeito técnico, consideram-se os efeitos alcançados ao longo de todas as
etapas desenvolvidas pela invenção implementada por programa de computador. Exemplos de
efeitos técnicos alcançados por invenções implementadas por programa de computador, são:
otimização (dos tempos de execução, de recursos do hardware, do uso da memória, do acesso
a uma base de dados), aperfeiçoamento da interface com o usuário (não meramente estética),
gerenciamento de arquivos, comutação de dados, entre outros. É importante ressaltar que,
caso os efeitos técnicos sejam decorrentes de mudanças no código do programa de
computador, e não no método, a criação não é considerada invenção.
| A computer program, when running on or loaded into a computer, going beyond the “normal” physical interactions between the software and the hardware on which it is run, and is capable of bringing further technical effect may not be considered as exclusion under these provisions. |
A diretriz brasileira não se refere as ditas interações normais, ao invés, ela lista alguns efeitos técnicos que poderiam justificar a patente. Critérios muito semelhantes na prática
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Em conformidade com o AN 127/97 é necessário que a invenção esteja inserida
em um setor técnico (item 15.1.2 c), resolva problemas técnicos, constituindo a solução para
tais problemas, (item 15.1.2.e) e possua efeito técnico (item 15.1.2 f).
| While examining CRI applications, the examiner shall confirm that the claims have the requisite technical advancement. |
Em nenhum lugar a diretriz trata de avanço ou progresso, mas na prática os critérios são muito semelhantes
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Não é patenteável o aparelho associado a uma criação implementada por programa de
computador, definido na forma de meios mais funções, em que toda a contribuição resida em
matéria que incida em qualquer inciso do Art. 10 da LPI.
| The following questions should be addressed by the examiner while determining the technical advancement of the inventions concerning CRIs: (i) whether the claimed technical feature has a technical contribution on a process which is carried on outside the computer; (ii) whether the claimed technical feature operates at the level of the architecture of the computer; (iii) whether the technical contribution is by way of change in the hardware or the functionality of hardware. |
As duas abordagens parecem adiotar o contribution approach para o enquadramento da matéria como invenção
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Desta forma, um aparelho para
calcular a solução de uma equação diferencial caracterizado apenas por meios para executar o
método de Runge Kutta de quarta ordem não é passível de patenteabilidade uma vez que sua
contribuição reside no método matemático, que incide no inciso I do Art. 10 da LPI.
| An apparatus (610, 650) for eigenvalue decomposition and singular value decomposition of matrices in wireless communications comprising |
O exemplo citado parece ser excluído no INPI pois todo o equipamento é trivial, a contribuição está no método matemático, porém é aceito na Índia
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Um método de operação de uma máquina bancária caracterizado pelas etapas de leitura do
cartão do usuário, identificação e comparação de uma senha com as informações do cartão,
proporcionam uma solução técnica não financeira: autenticação do usuário. Assim, tal método
pode ser considerado invenção.
| A method for granting an access to a computer-based object, wherein - a memory card having a program code processor is provided, with at least one public and one private key assigned to the memory card being stored thereon, |
O exemplo concedido na Índia parece ser concedido também no INPI
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Qualquer criação implementada por programa de computador caracterizada somente por seu
conteúdo informacional, tal como música, texto, imagem, é considerada apresentação de
informação, portanto incide no inciso VI do Art. 10 da LPI. Entretanto, criações que apresentem
funcionalidade técnica que não sejam mera apresentação de informação podem ser
consideradas invenção. O método associado aos aspectos funcionais de uma interface com o
usuário, que tragam efeitos técnicos, pode ser considerado invenção.
| A method of controlling an electronic device (1) comprising a touch sensitive display (11) the method comprising: displaying a plurality of graphical items (43) on the touch sensitive display (11) where each graphical item (43) has an identity (44); |
O exemplo concedido na Índia parece ser concedido também no INPI
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Um método de operação de uma máquina bancária caracterizado pelas etapas de leitura do
cartão do usuário, identificação e comparação de uma senha com as informações do cartão,
proporcionam uma solução técnica não financeira: autenticação do usuário.
| A computer-implemented method comprising: identifying one or more person names in a set of one or more documents, with each identified person name more likely to refer to a single person in a profession than other person names in the document |
O exemplo concedido na Índia parece ser concedido também no INPI
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Exemplos: compressão de dados, criptografia, gerenciamento de bancos de dados,
protocolos de comunicação de dados
| A method for providing a network bridge in UDP multicast traffic, the method being executed by a multicast repeater (108a; 708a) |
O exemplo concedido na Índia parece ser concedido também no INPI
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Exemplos: o processamento de dados que representam características físicas (dimensão,
cor, atraso) gerando um produto virtual (vídeo, música, imagem), tratamento de imagem e
de áudio envolvendo as grandezas físicas amplitude e atraso de fase;
| A method for estimating a length of time required to download one or more application programs on a wireless device over wireless network, said method comprising operations of |
O exemplo concedido na Índia parece ser concedido também no INPI
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Exemplos: o processamento de dados que representam características físicas (dimensão,
cor, atraso) gerando um produto virtual (vídeo, música, imagem), tratamento de imagem e
de áudio envolvendo as grandezas físicas amplitude e atraso de fase;
| A method for tracking a mobile electronic device using instant messaging (IM), |
O exemplo concedido na Índia parece ser concedido também no INPI
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Exemplos: compressão de dados, criptografia, gerenciamento de bancos de dados,
protocolos de comunicação de dados
| A method of creating Tunnel End Points for a IPv6 over IPv4 tunnel using simple network management protocol (SNMP) in a system having Dual-Stack Border Router as v4/v6 nodes |
O exemplo concedido na Índia parece ser concedido também no INPI
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Exemplos: controle da temperatura de um forno para transformar um produto; estabilização
do comportamento dinâmico de um veículo ao longo de uma trajetória pré-estabelecida; um
sistema de transmissão automática em veículos; controle de impressão; controle de
máquinas industriais;
| Method for controlling a wind turbine and a wind turbine |
O exemplo concedido na Índia parece ser concedido também no INPI
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Um método de operação de uma máquina bancária caracterizado pelas etapas de leitura do
cartão do usuário, identificação e comparação de uma senha com as informações do cartão,
proporcionam uma solução técnica não financeira: autenticação do usuário. Assim, tal método
pode ser considerado invenção.
| A method of scoring compatibility between members of a social network, |
O exemplo negado na Índia parece ser aceito no INPI. O pedido pode ser visto como classificação de perfis de uma base de dados e busca de compatibilidade. Embora os aspectos relativos ao conteúdo da informação não sejam considerados para fins de aferição de atividade inventiva, não há um enquadramento direto no artigo da LPI e enquadrar como método financeiro como faz a Índia parece forçado
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Exemplos de criações que incidem no inciso III do Art. 10 da LPI incluem: análise de
viabilidade de negócios, análise de mercado, leilões, consórcios, programas de incentivo,
métodos de pontos de venda POS (Point of Sale), transferência de fundos, métodos bancários,
processamento de impostos, seguros, análise de patrimônio, análise financeira, métodos de
auditoria, planejamento de investimentos, planos de aposentadoria, convênios médicos,
métodos de compras on-line, método de vendas de passagens aéreas pela Internet, entre
outros.
| A method of operating a computer network search apparatus for generating a result list of items representing a match with information entered by a user through an input device connected to the computer network, the search apparatus comprising a computer system operatively connected to the computer network and the method comprising: storing a plurality of items in a database, each item comprising information to be communicated to a user and having associated with it at least one keyword, an information provided and a bid amount |
O exemplo negado na Índia parece ser negado também no INPI
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[1] http://www.ipindia.nic.in/iponew/draft_Guidelines_CRIs_28June2013.pdf
[2] http://www.ipindia.nic.in/
[3] http://www.inpi.gov.br/menu-
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