quinta-feira, 23 de julho de 2015

Proteção de software no Irã

Seyed Bagheri e Elena Casprini investigam os níveis de proteção de software em países em desenvolvimento e concluem que há uma distância entre a proteção de jure, e a proteção de fato prevista em lei. Pesquisa realizada entre as empresas de software do Irão mostra que embora a proteção do software seja considerada baixa as empresas inovadoras tem se utilizado de diversas formas de proteção de seus ativos intelectuais. [1] Exceto pela China a literatura mostra poucos estudos empíricos sobre a proteção de software em países em desenvolvimento com exceção da China. Estes países de modo geral se caracterizam por um paradoxo: fracos regimes de apropriação embora as leis ofereçam mecanismos de proteção e ao mesmo tempo aumento da demanda por proteção a despeito dos baixos índices de proteção. Carroll reporta décadas de falta de aplicação de fato dos regimes de proteção de propriedade intelectual com baixa capacidade de enforcement destes direitos. Sarkissan destaca casos específicos da lei de propriedade intelectual do Irã que nunca forma confirmados nos tribunais. Keupp destaca que embora com um aparato legal sofisticado e adesão a acordos internacionais a China ainda apresenta um cenário em que a empresa multinacional tem dificuldade de fazer o enforcement de seus direitos. O resultado geral destes estudos é que o enforcement tem sido pouco efetivo à despeito de leis que protegem a propriedade intelectual. David Teece mostra que em regimes de fraca apropriabilidade dos ativos intelectuais é razoável verificar pouca propensão ao patenteamento. No entanto os dados de países em desenvolvimento de 2006 mostravam taxas de crescimento nos depósitos de patentes em países como Brasil, México e China, o que parece contradizer a tese de Teece.
A lei de patentes do Irã de 2008 não possui uma rejeição expressa as patentes de software, no entanto como não há diretrizes publicadas pleo escritório de patentes sobre o tema o procedimento de exame permanece incerto e vago. Na lei de direito autoral do Irão não tampouco qualquer referência ao software como protegido como obra literária. No entanto uma decisão judicial de 1992 aplicou a lei de direito de autor para proteção do software o que deixou claro que a lei de direito autoral pode ser usada para garantir um mínimo de proteção ao software. Como o Irã não aderiu a Convenção de Berna os trabalhos artísticos e literários estão protegidos  apenas quando a primeira publicação ocorrer dentro do território do Irã. Trabalhos de estrangeiros portanto são protegido desde que tenham sua primeira publicação no Irã. Em 2001 foi estabelecido uma lei sui generis que prevê o registro de software e a proteção simultânea seja por patentes ou direito de autor, com proteção garantida ao titular por 30 anos.O artigo 2 da lei de software exclui de patenteabilidade todos os tipos de algoritmos e não apenas os métodos matemáticos. A lei permite a concessão de patentes de métodos para fazer negócios implementadas por software.
O estudo empírico inclui a análise de respostas de um questionário recebido de 52 empresas de Teerã na área de desenvolvimento de software. Cerca de 72% das empresas pesquisadas reportaram um enforcement ineficaz. Apesar disso 82% das empresas tiveram ao menos um software registrado no escritório de patentes do Irã. Das empresas com registro de software apenas 15% reportaram existência de algum litígio com seus registros. Das empresas com alguma patente apenas 7% reportaram a existência de algum litígio. No total 79% das empresas pesquisadas consideraram o nível geral de proteção do software como fraco, apesar disso a grande maioria destas empresas solicitaram seja registro ou patentes de seus desenvolvimentos. Apenas 18% das empresas não tinham nenhum depósito de patente e apenas 3% não tinham nenhum registro.





[1] BAGHERI, Seyed; CASPRINI, Elena. Intellectual property paradoxes in developing countries: the case of software IP protection in Iran, Journal of INtellectual Property Rights, v.19, janeiro 2014, p.33-42

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