terça-feira, 28 de julho de 2015

Patente de software na China

Na China o Artigo 22 da lei de patentes define que uma invenção deva possuir aplicabilidade prática entendida como o fato de uma invenção poder ser usada ou produzir resultados efetivos. Segundo a Regra 2.1 dos Regulamentos que implementam a Lei de Patentes uma invenção é tida como uma solução técnica relativa a um produto, processo ou aperfeiçoamento dos mesmos. O Artigo 25.1 da Lei de Patentes por sua vez exclui da patenteabilidade as descobertas científicas, regras e métodos para atividade mentais, métodos de diagnósticos e tratamento de doenças, variedade de plantas e animais, e substâncias obtidas por meio de transformação nuclear. Assim, não há vedação explícita a programas de computador embora alguns autores considerem a legislação bastante restritiva quanto a patenteabilidade de tais criações.[1] Métodos de fazer negócios são enquadrados como métodos para atividades mentais e portanto excluídos de proteção.
De acordo com o Guia de Exame de 2006 o termo “atividades mentais” se refere aos movimentos do pensamento humano. Uma vez que os mesmos não utilizam meios técnicos ou apliquem as leis da natureza, nem resolvam qualquer problema técnico ou produzem qualquer efeito técnico, eles não constituem soluções técnicas. [2] O teste de patenteabilidade requer que a solução proposta resolva um problema técnico, usando meios técnicos e produzindo algum efeito técnico. Desta forma, programas de computador relativos somente ao algoritmo, programa de computador em si ou as regras matemáticas computacionais são entendidas como atividades mentais segundo o Art. 25.1(2). Quando um pedido é composto de uma mistura de matérias patenteáveis e não patenteáveis o guia de exame estipula que o pedido deva ser considerado como um todo. [3] Segundo a Regra 2.1 a invenção deve se constituir uma solução técnica, ou seja, deve necessariamente atender a três critérios: resolver um problema técnico, utilizar de meios técnicos e ser capaz de produzir um efeito técnico. O guia cita como exemplo de matéria patenteável um sistema programado de controle da cura de uma sandália de borracha, similar ao caso Benson julgado pela Suprema Corte norte-americana; um método para aumentar a capacidade de armazenamento de dispositivos móveis de comunicação; um método para remover o ruído em uma imagem; método automatizado para medição da viscosidade de um líquido[4]. Por outro lado um método de jogo de computador caracterizado por perguntas e respostas e exibição de pontuação dos jogadores é considerado atividade mental uma vez que os dispositivos usados no jogo como teclados, interfaces, transmissão dos dados são todos conhecidos e a contribuição reside no controle e gerenciamento do jogo ou nas regras do jogo. Da mesma forma um método de ensino de idiomas uma vez que o sistema proposto meramente determina os conteúdos apresentados em função das respostas do usuário. [5]
Uma invenção relativa a um método para o cálculo da razão entre a circunferência de um círculo e seu diâmetro usando um programa de computador que consiste em se calcular a razão entre o número de pontos (pequenos quadrados) internos a um quadro inscrito no círculo e o número de pontos internos ao círculo multiplicando esta raão por quatro, se enquadra como atividade mental segundo o artigo 25.1, um método puramente matemático e portanto não deve ser concedida patente, ainda que do ponto de vista prático este método não pudesse ser realizado mentalmente, mas apenas com auxílio de um computador. Um método de análise de caracteres e palavras para uso em sistema de tradução tomando em consideração regras de sintaxe e gramática também é enquadrado como atividade mental.[6] Um método de codificação de caracteres chineses em um computador é um método de apresentação de informação que é enquadrado como atividade mental. Contudo se este método é combinado com um teclado especial tal método se enquadra como solução técnica pela regra 2.1 e pode ser patenteado.
O guia de exame de 2006 estabelece que se uma reivindicação , em substância, se refere apenas a regras e métodos para atividades mentais, a patente deva ser negada. No entanto se a reivindicação com um todo contém não apenas matérias referentes as regras mentais, mas também matéria considerada técnica, então a reivindicação, como um todo, não deve ser considerada como regra mental e não deve ser excluída pelo Artigo 25. Por exemplo: se a contribuição da invenção ao estado da técnica consiste apenas nas regras e métodos para atividades mentais, a mesma deve ser tratada como regra e método mental e não deve ser concedida. Porém nos casos em que a contribuição da invenção ao estado da técnica não consiste meramente de regras ou métodos mentais, ela não deve ser excluída de patenteabilidade pelo Artigo 25.1.[7] Segundo Wenping Chen “as invenções implementadas por programa de computador referem-se a soluções que são completa ou parcialmente baseadas na execução de um programa de computador para resolver o problema proposto pela invenção. Portanto um programa de computador per se pode ser entendido como uma “expressão” na forma de uma sequência de instruções de uma ideia (solução) subjacente ao programa. A exclusão de programas de computador per se é limitada ao produto de software como tal. A patenteabilidade da solução subjacente depende se é uma solução técnica ou não. Quando a solução subjacente a um programa de computador resolve um problema técnico, utiliza meios técnicos ou produz efeitos técnicos, a mesma possui características técnicas e constitui uma solução técnica que pode se qualificar para proteção por patentes, ainda que baseado inteiramente em um programa de computador”.
Na China, segundo a regra 2.1 uma invenção uma inveção consiste uma nova solução técnica relativa a um produto, processo ou aperfeiçoamento dos mesmos[8], e isto deve ser observado sobre três aspectos: tanto o problema resolvido, os meios utilizados como os efeitos observados deverão necessariamente ser de natureza técnica.[9] Desta forma uma invenção relativa a programa de computador somente será matéria de proteção por patentes se constituir solução de um problema técnico. Aubin Perthuis[10] mostra que é inegável que as diretrizes de exame da China possuem uma forte influência pelo critério europeu, e considera como invenções processos de controle industrial, para melhorar o desempenho de operações internas de computadores e controle e/ou execução de procedimentos de teste ou medição tendo sido concedidas patentes para sistemas de rastreamento de objetos  pela internet CN1264091, método para criação de nomes de domínio na internet CN1267865, método de cópia de dados em disco rígido CN1310389, método para entrada de endereços de internet em caracteres chineses CN1315690, método de tarifação de serviços CN1357853.




[1] ARCHONTOPOULOS, Eugenio. Spot the differences: a computer-implemented invention or a software patent ? European Policy for Intellectual Prop, September  2011 http://www.epip.eu/conferences/epip06/papers/Parallel%20Session%20Papers/ARCHONTOPOULOS%20Eugenio.pdf
[2] Guidelines 2006, Ch.1, 4.2, Pt II
[3] YURONG, Zhang; XIANG Yu, The Patent Protection for business methods in China, 2008 v.30, n.10  European Intellectual Property Review  412, 414.  Guidelines 2006, Ch.1, 4.2, Pt II
[4] http://www.wipo.int/edocs/mdocs/sme/en/wipo_ip_bis_ge_03/wipo_ip_bis_ge_03_7-main1.pdf
[5] Yali Shao, ‘Software-related Inventions’ (Sep 2008) Managing Intellectual Property (IP Focus Supplement) 47, 48
[6] Guidelines for examination, 2006, SIPO, Intellectual Property Publishing House, parte II, cap. 9, parag. 3, p.300
[7] http://www.chinaipr.gov.cn/guidespatentarticle/guides/agparent/agpguidance/200806/241156_1.html
[8] Xiang Yu, ‘The Patent Protection for business methods in China’ (2008) 30(10)  European Intellectual Property Review 412; Lin Deng, ‘How to protect software-related inventions in China’  (2004) 142 Managing Intellectual Property  20, 21
[9] (SIPO) Guidelines for Examination, 2006, Chapter 9.1, Part II, p.298
[10] PERTHUIS, Aubin; BULCK, Paul van den. Software protection in China: towards better days. The Journal of World Intellectual Property, v.8, n.4, p. 405–444, July 2005

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