quinta-feira, 16 de julho de 2015

Produto pelo processo no Japão

No Japão uma decisão da Tokyo High Court de 8 de julho de 1987 (Heisei 7, Gyo Ke, 27) conclui que um composto químico Z para uso como Y representa uma limitação de uso do composto, e que desta forma a reivindicação pode ser interpretada como protegendo o composto Z. Geralmente uma reivindicação de uso é interpretada como sendo uma invenção baseada na descoberta de um atributo desconhecido do produto e em se encontrar a adaptabilidade do produto ao novo uso. Por outro lado, o conceito de uso de uma invenção, comumente encontrado na área química, não se aplica a máquinas, instrumentos, artigos ou aparelhos porque estes produtos são normalmente usados de um modo fixo. [1] Segundo a decisão de 2011 Gyo-ke 10287 a Alta Corte (High Court) conclui que o escopo de uma reivindicação de produto caracterizado pleo processo se restringe aos produtos fabricados segundo o processo definido na reivindicação e não para todo e qualquer produto independente do processo de fabricação. No caso de “autênticas reivindicações de produto pelo processo”, ou seja, nos casos em que for impossível ou difícil especificar o produto de forma estrutural, então o escopo desta reivindicação será absoluto, tal como uma reivindicação estrutural pois se entende que o recurso a uma reivindicação de produto pelo processo foi inevitável, pois não havia outra forma de descrever o produto. Na patente em análise a Alta Corte conclui que reivindicação era do tipo “não autêntico” e desta forma seu escopo era restrito aos produtos fabricados pelo processo especificado na reivindicação. A Suprema Corte japonesa em 2012 (Ju) 2658 entende que uma reivindicação tem seu escopo absoluto ao produto final, não limitado ao produto fabricado pelo processo especificado na reivindicação. Uma reivindicação de produto pelo processo somente terá clareza se não puder ser definida de forma estrutural, ou seja, as ditas reivindicações “não autênticas”, tal qual a patente em questão, não possuem clareza. A Suprema Corte em uma decisão sobre contrafação chegou a mesma conclusão (Supreme Court 2012 (Ju) 1204). Se por um lado o escopo destas patentes é ampliado, por outro as exigências de clareza ficam mais severas. O escritório de patentes japonês anunciou em 6 de junho de 2015 uma revisão de suas diretrizes de exame para se alinhar a esta decisão.[2]




[1] Catalogue of remaining differences 2012 update of the CDP 2011, IP5 Offices, p. 83 http://www.jpo.go.jp/torikumi/kokusai/kokusai2/pdf/jitsumu_catalog/en.pdf
[2] http://www.aoyamapat.gr.jp/en/contents/ip/ip.php?no=NjQ=

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