terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Reivindicações de patentes: cercas (fence) ou placas (sign) ?

Na Inglaterra as reivindicações delimitam de forma limitativa o escopo de proteção da patente e não com o intuito de estender a proteção, de forma que o que não é reivindicado é tido como fora da proteção da patente[1]. Tal estratégia é conhecida como “fence post”, ou seja, as reivindicações delimitam estacas que demarcam o escopo da patente, como uma cerca de arame farpado que delimita precisamente os limites de uma terreno. Na Alemanha ao se avaliar as reivindicações estas não deve se restringir ao seu sentido literal, mas devem ser interpretadas conforme o sentido inferido por um técnico no assunto a partir da redação das reivindicações[2]. Esta estratégia é conhecida como “sign post”, ou seja, as reivindicações sinalizam um conceito inventivo genérico, objeto da proteção, ou uma “kerntheorie”, um núcleo da invenção[3]. Na analogia com a propriedade territorial, a estratégia sign post significaria a indicação dos limites de um terreno por meio de placas, ou seja, servem para indicar tais limites, porém, são apenas indicativos pois não delimitam de forma exata esta proteção. Donald Chisum observa que esta terminologia “fence post” e “sign post” foi elaborada por William Cornish em 1999 e reflete com outra terminologia o que a evolução da jurisprudência norte americana em que as reivindicações deixam de ter um papel central para assumir um papel mais periférico, ou seja, no qual as reivindicações que antes delimitavam os princípios centrais da invenção passam cada vez mais a delimitar meramente fronteiras mais externas da invenção respectivamente.[4]
Na Inglaterra segundo Lord Hoffman: “se o literalismo reside no modo de redigir uma reivindicação de modo a conceder a justa proteção ao titular, existem duas coisas que você pode fazer. Uma é a de aderir ao literalismo ao construir as reivindicações e evoluir para uma doutrina que suplementa as reivindicações estendendo a proteção a seus equivalentes. Isto é o que os norte-americanos fazem. A outra opção é abandonar o literalismo. Isto é o que a Câmara dos Lordes fez no caso Catnic Components v. Hill Smith Ltd. ([1982] RPC 183, 242 House of Lords) [...] A solução segundo Lord Diplock foi adotar um princípio de construção que na verdade considera aquilo que o técnico no assunto teria entendido como sendo a proteção pretendida pelo titular”.[5]
Na Alemanha a Suprema Corte introduziu em 1953 um teste em três etapas para determinação do escopo de uma patente: 1) o escopo literal da reivindicação ou da matéria diretamente pleiteada na reivindicação, 2) equivalentes considerados evidentes da matéria pleiteada ao técnico no assunto, 3) equivalentes não evidentes ou a ideia inventiva geral.[6] A terceira hipótese, ao remeter-se a uma “ideia inventiva geral” foi objetivamente rejeitada pelo protocolo de interpretação do Artigo 69 da EPC de outubro de 1973[7]. A Suprema Corte alemã, após a aprovação deste protocolo, na decisão Formstein de 1981 manifestou seu interesse em se alinhar à decisão do protocolo de fixar o escopo da patente com base nos termos utilizados na reivindicação, o invés, de buscar uma “ideia inventiva geral” (Allgemeiner Erfindungsgedanke). Este entendimento de que a patente protegia um conceito inventivo geral presente em todo o pedido e não apenas nas reivindicações predominou por muitos países europeus até ser abandonado na Convenção de Estrasburgo de 1963 e pela Convenção Europeia de Patentes (EPC).[8] Segundo Toshiko Takenaka apesar das cortes não empregarem mais expressões como “general inventive Idea” ou “non evident equivalents” estes tipos de equivalentes tem sobrevivido na prática dos tribunais alemães.[9] Para Jan Brinkhof o critério alemão não deixa claro o quanto largo pode ser a distância entre o conteúdo semântico da reivindicação e uma implementação considerada equivalente à mesma. A Inglaterra por sua vez tend e a se manter mais próxima ao texto das reivindicações. Segundo Lord Hoffman: “o artigo 69 da EPC fecha as portas para qualquer doutrina que se estende para além das reivindicações”. Segundo Jan Brinkhof ainda restam diferenças de interpretação entre o entendimento inglês e o alemão. [10]





[1] Electric and Musical Industries Ltd. vs. Lissen Ltd. (1938) 56 RPC 23 [UK] the function of the claims is to define clearly and with precision the monopoly claimed, so that others may know the exact boundary of the area within which they will be trespassers. Their primary object is to limit and not to extend the monopoly. What is not claimed is disclaimed. The claims must undoubtedly be read as part of the entire document and not as a separate document; but the forbidden field must be found in the language of the claims and not elsewhere, in. The enforcement of intellectual property rights: a case book, Louis Harms,WIPO, 2008, p.251
[2] CUTTER I, BGH, 12/03/2002 – XZR 168/00, In assessing whether use is being made of the invention protected under patent, the contents of the patent claims must first be established, on the basis of the specialist’s understanding – that is to say, the meaning inferred by the specialist from the wording of the claims, in. The enforcement of intellectual property rights: a case book, Louis Harms,WIPO, 2008, p.253, 268
[3] in: The enforcement of intellectual property rights: a case book, Louis Harms,WIPO, 2008, p. 275
[4] CHISUM, Donald. Common law and civil law approaches to patent claim interpretation: fence posts and sign posts. In: BENTLY, Lionel; VAVER, David. Intelllectual property in the new millennium, Cambridge: Cambridge University Press, 2004, p.98
[5] MERGES, Robert; MENELL, Peter; LEMLEY, Mark. Intellectual property in the new technological age. Aspen Publishers, 2006. p.280
[6] GRUR 1953, 112 julgamento da Suprema Corte Federal alemã de 28 de outubro de 1952, cf. TAKENAKA, Toshiko. Extent of patent protection in the United States, Germany and Japan: analysis of two types of equivalents and their patent policy implications. In:KUR, Annette; LUGINBUHL, Stefan; WAAE, Eskil. “...und sie bewegt sich doch ! << Patent Law on the Move: Festschrift Für Gert Kolle und Dieter Stauder, Berlin:Carl Heymanns Verlag, 2005, p. 142
[7] http://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/epc/2010/e/ma2a.html
[8] FRANZONI, Mario. Claim interpretation. In:KUR, Annette; LUGINBUHL, Stefan; WAAE, Eskil. “...und sie bewegt sich doch ! << Patent Law on the Move: Festschrift Für Gert Kolle und Dieter Stauder, Berlin:Carl Heymanns Verlag, 2005, p. 123, 129
[9] TAKENAKA.op.cit.p.145
[10] BRINKHOF.op.cit.p.109

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