Um indicador do impacto de algumas patentes na atividade econômica
pode ser observado no valor das ações de empresas na bolsa de valores. O próprio livro de Michael Meurer[1] que critica o sistema de
patentes mostra que nos casos de litígios caem os preços das ações quando a
patente em litígio ameaça ser anulada o que representa um ganho para o público,
que pode comprar ações mais baratas. Em agosto de
2000 as ações da Eli Lilly caíram em um terço no dia seguinte à decisão do CAFC
de que patente do Prozac não teria direito a mais dois anos de extensão de sua
vigência uma vez que se tratava de pedido dividido do qual o pedido original
havia expirado.[2]
Em 14 de outubro de 1980, apenas alguns meses depois do Supremo Tribunal ter se
decidido favoravelmente a patente do cientista indiano Ananda Chakrabarty
(US4259444), empregado da General Electric, referente a uma bactéria geneticamente modificada da
espécie Pseudomonas e concebida para consumir os derramamentos de petróleo
nos oceanos, a pequena Genentech ofereceu mais de um milhão de ações a 35 dólares cada
uma. Nos primeiros vinte minutos de comercialização, a cotação das ações subiu
para 89 dólares cada. Ao final do dia, a inexperiente firma de biotecnologia,
que ainda não introduzira um único produto no mercado, angariara 36 milhões de
dólares e estava avaliada em 526 milhões [3].
Estudo
de Bronwyn H. Hall e Megan MacGarvie mostra uma correlação positiva entre o
número de patentes concedidas e o valor de mercado das ações das respectivas
empresas na área de software nos Estados Unidos após 1995, quando os tribunais
se definiram de forma mais clara pela patenteabilidde de tais invenções[4].
O estudo analisa o período 1975-2002 e conclui que em muitas decisões
importantes como Diamond v. Diehr em 1981, a revogação da patente da Compton em
1994 e a liberação de novas diretrizes de exame do USPTO em 1996 não se observa
qualquer correlação significativa com o valor das ações das empresas de
software. Em outros casos o comportamento é ambíguo: enquanto em Alappat (1994)
as ações das empresas de software caem, já considerando o movimento relativo de
todas as demais empresas, em re Warmerdam
(1994) os valores das ações sobem.
Christine Greenhalgh
e Mark Rogers analisando o comportamento de empresas britânicas mostram que
quanto mais patentes depositadas por estas empresas na EPO, maior o valor de
mercado destas empresas. Por outro lado, a patente no escritório da Inglaterra
não evidencia a mesma correlação. Outra conclusão dos pesquisadores é a de que
as empresas com maior participação de mercado tem uma atividade de patentes
mais intensa[5].
Em 2004 a pendência judicial que o Google mantinha com a Overture, subsidiária
da Yahoo, em torno de uma patente (US6269361) sobre sistema de anúncio
publicitário, teve influência direta no preço das ações do Google[6].
Em janeiro de 2015 a concessão de uma patente US8934045 sobre a tecnologia de câmeras
digitais para a Apple fez o preço das ações da GoPro, líder no mercado, cair em
13% logo após o anúncio da concessão da patente. Esta patente havia sido
adquirida pela Apple a partir da aquisição do portfolio da Kodak em 2012.[7]
No
caso Apple v. Samsung tão logo anunciado a decisão que condenou em agosto de
2012 a Samsung a pagar 1 bilhão de dólares em indenizações, as ações da Samsung
caíram mais de 6% nas semanas seguintes, ao passo que as ações da Apple subiram
6%. Em setembro de 2012, dias antes do lançamento do iPhone5 o preço das ações
da Apple atingiam o maior valor de tdos os tempos com a empresa valendo 656
bilhoes de dólares, a maior capitalização de mercado já registrada por uma
empresa norte americana.[8]
Em junho de 2012 a Interdigital vendeu cerca de 1700
patentes e pedidos de patentes para a Intel por US$ 375 milhões. Na ocasião da
venda o preço das ações da Interdigital subiu imediatamente em 28%, o que
representou um aumento no valor da empresa em US$260 milhões. Esta reação pode
ser explicada porque os investidores antes do acordo não avaliavam que o valor
deste portfólio de ações pudesse alcançar tais valores. Observados sobre um
contexto mais amplo este aumento do valor das ações não foi capaz de compensar
as contínuas quedas do valor das ações da empresa que vinham sendo observadas
nos últimos seis meses. O exemplo mostra que embora as patentes tenham valor
como ativo econômico, dificilmente podem ser considerados como a receita mais
importante de uma empresa. [9]
Tomando em consideração a queda nos valores das ações de empresas acusadas de
contrafação, os autores estimam uma queda de 2.6% no valor das ações no dia em
que o anúncio do litígio de patentes foi realizado. [10]
Com relação às estimativas sombrias de Bessen e Meurer de que
excetuando a indústria químico-farmacêutica os ganhos que as empresas auferem
com o sistema de patentes são muito inferiores aos gastos em litígios, Glynn
Lunney[11]
questiona os dados que são baseados nos impactos nos valores das ações das
empresas no primeiro dia em que é noticiada a existência de um litígio de
patentes. As perdas observadas no primeiro dia no valor da ação da empresa ré,
porém, podem ser revertidas se ao final da ação a contrafação não for
confirmada, efeito que a metodologia não leva em conta. Para Glynn Lunney não
há evidências empíricas de que a reação dos acionistas no curto prazo a um
litígio de patente seja um indicador confiável da perda/lucro final do
processo, ao contrário, esta reação de curto prazo tende a ser mais pessimista
e, portanto, superestimar as perdas no valor da ação com o litígio.
A Apple e a Microsoft passaram anos em
disputas judiciais relativas ao direito autoral do conceito de interface
gráfica baseada em ícones, presente originalmente no Macintosh e aplicados ao
Windows. A animosidade entre as duas empresas foi contornada em 1997 quando
Steve Jobs propôs que a Microsoft desenvolvesse os aplicativos Excel e Word
para o Macintosh em troca do fim dos litígios da Apple contra a Microsoft, que
envolvia em sua maioria a violação de patente de desenhos industriais da Apple
avaliados em cerca de 1 bilhão de dólares. Um acordo foi realizado entre as
duas empresas. Portanto, o portfólio de patentes da Apple foi considerado
fundamental para que a empresa fechasse um acordo favorável junto à Microsoft,
contribuindo para a padronização do Excel e Word nas duas plataformas. Com o
anúncio da colaboração entre as duas empresas as ações da Apple aumentaram US$
830 milhões em um único dia[12].
[1] BESSEN, James; MEURER, Michael. Patent Failure: How
Judges, Bureaucrats, and Lawyers Put Innovators at Risk. Princeton University
Press, 2008, p.138
[2] GRUBB, Philip, W. Patents for
Chemicals, Pharmaceuticals, and Biotechnology: Fundamentals of Global Law,
Practice, and Strategy; Oxford University Press, 2004, p.120
[3] RIFKIN, Jeremy. O século Biotech, Lisboa: Ed. Publicações Europa América, 2000, p.
63.
[4] The private value of software patents, Bronwyn H.
Hall, Megan MacGarvie, NBER Working Paper 12195, abril 2006,
http://www.nber.org/papers/w12195
[5] Economic and management perspectives on intellectual
property rights, Carine Peeters, Bruno van Pottelsberghe de la Poterie, New
York:Palgrave Macmillan, 2006, p.53
[6] Google: a história do negócio de mídia e
tecnologia de maior sucesso dos nossos tempos. David Vise e Mark Malseed.
Rio de Janeiro:Rocco, 2007, p. 216
[7] WILKOF, Neil. GoPro and the
Apple patent: buy on the rumour, sell on the fact?, 16/01/2015 http://ipkitten.blogspot.com.br/2015/01/gopro-and-apple-patent-buy-on-rumour.html
[8]
VOGELSTEIN, Fred. Briga de cachorro grande: como a Apple e o Google foram à
guerra e começaram uma revolução, Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014, p.156
[9]
http://www.patentlyo.com/patent/2012/06/selling-patents.html
[10] BESSEN,MEURER.op.cit.p.1556/3766 (kindle version)
[11] LUNNEY, Glynn. On
the Continuing Misuse of Event Studies: The Example of Bessen and Meurer.
Symposium James Bessen and Michael Meurer's Patent Failure. the University of
Georgia School of Law, v.16, Fall 2008, n.1. Journal of Intellectual Property,
v.16, n.1 fall 2008 p.35-56
[12] ISAACSON, Walter. Steve
Jobs por Walter Isaacson: a biografia. São Paulo: Cia. das
Letras, 2011, p.341, 343
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