terça-feira, 20 de janeiro de 2015

A aplicação de Doha pela Tailândia em 2006

Diversos países em desenvolvimento se utilizaram do mecanismo de licenças compulsórias para garantir o acesso a medicamentos a um custo acessível, assim por exemplo foram os casos da Malásia em 2002, Tailândia em 2006 e 2008, e Equador em 2010. [1] A Tailândia em 2006 aplicou licenças compulsórias para o efavirenz, usado no tratamento da AIDS e comercializado como Stocrin da Merck Sharp and Dohme e para o clopidogrel comercializado como Plavix da Sanofi-Aventis[2] e usado no tratamento de doenças cardíacas. Em janeiro de 2007 a Tailândia autorizou licenças compulsórias para produção do lopinavir/ritonavir comercializado como Kaletra pela Abbott, com redução esperada de 20% nos custos do medicamento. [3] 

Embora fazendo uso das flexibilidades de Doha, a medida provocou fortes protestos da Abbott (que retirou  os seus pedidos pendentes de comercialização de novos medicamentos na Tailândia como o Zempar para doenças hepáticas, Simdax, doenças cardíaca;  Humira, doença autoimunes e Aluvia para AIDS[4]) e do governo norte americano que passou a incluir a Tailândia na Special 301 Priority Watch List, indicando as licenças compulsórias concedidas como um indicador do enfraquecimento do sistema de patentes no país. [5] A empresas multinacionais recusaram-se a aceitar o pagamento de royalties  por não reconhecer como direito legítimo do governo tailandês a aplicação das licenças compulsórias. 

No Estados Unidos vinte e dois membros do Congresso liderados por Henry Waxman enviaram carta ao representante  de comércio dos Estados Unidos para que este não tentasse adotar qualquer medida retaliatória contra a Tailândia. Em resposta Susan Schwab admitiu que a Tailândia tinha o direito de aplicar tais licenças compulsórias. A repercussão internacional contra a Abbott fez com que a empresa recuasse e passasse a adotar uma política de preços diferenciada em função da renda do país para as vendas mundiais do Kaletra. Apenas alguns meses após a licenças compulsória do efavirenz ser aplicada na Tailândia, o governo brasileiro também aplicou licença compulsória para o mesmo medicamento no país. 

O governo da Tailândia já hesitara em 1999 em aplicar uma licença compulsória ao medicamento antiretroviral ddI fabricado pela Bristol Myers Squibb por temer retaliações comerciais por parte do governo norte americano. ONGs da Tailândia escreveram na época ao então presidente Bill Clinton sobre o caso que assegurou que a Tailândia tinha o direito de aplicar licenças compulsórias segundo as regras de TRIPs. 

A Diretora geral da OMS Margaret Chan inicialmente oi crítica com relação ao licenciamento compulsório destes três medicamentos pela Tailândia apelando para o país entrar em acordo com as empresas, no entanto reverteu sua posição diante das críticas.[6] Cynthia Ho cita este exemplo para colocar em dúvida a eficácia das flexibilidades proporcionadas por TRIPs.[7]



[1] WTO, WIPO, WHO. Promoting Access to Medical Technologies and Innovation: Intersections between public health, intellectual property and trade, fevereiro 2013, p.177 http://www.wto.org/english/res_e/publications_e/who-wipo-wto_2013_e.htm
[2] PARK, Chan; MENGHANEY, Leena. TRIPS flexibilities: the scope of patentability and oppositions to patents in India. In: KRIKORIAN, Gaelle; KAPCZYNSKI, Amy. Access to knowledge in the age of intellectual property, Zone Books: Nova Iorque, 2010, p.417; HO, Cynthia. Current controversies concerning patent rights and public health in a world of international norms. In: TAKENAKA, Toshiko. Patent law and theory: a handbook of contemporary research,Cheltenham:Edward Elgar, 2008, p.686
[3] CORREA, Carlos. Pharmaceutical innovation, incremental patenting and compulsory licensing. Research Paper 41, p.19, South Centre, setembro 2011 http://www.southcentre.int/research-paper-41-september-2011/#more-1440 KUMAR, Sanjay, SAWHNEY, Arpita. The pitfalls of compulsory licensing in India, agosto 2013 http://www.iam-magazine.com/issues/Article.ashx?g=22818643-61d0-4c4f-81b2-146c52b8c57b LIMA, Simone Alvarez. Licença Compulsória e Acesso a Medicamentos Essenciais, Rio de Janeiro:FGV, 2013 LOVE, James. Remuneration Guidelines for Non-Voluntary Use of a Patent on Medical Technologies, 2005 http://www.who.int/hiv/amds/WHOTCM2005.1_OMS.pdf, BECKETT, Nick; POUNTNEY, David. Pharmaceutical compulsory licences in emerging markets: necessity or threat? 27 agosto 2013 http://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=c74e553c-4659-49cf-b133-f6da0543a002 REICHMAN, Jerome. Non-voluntary Licensing of Patented Inventions Historical Perspective, Legal Framework under TRIPS, and an Overview of the Practice in Canada and the USA, 2003 http://ictsd.net/downloads/2008/06/cs_reichman_hasenzahl.pdf
[4] HO, Cynthia. Current controversies concerning patent rights and public health in a world of international norms. In: TAKENAKA, Toshiko. Patent law and theory: a handbook of contemporary research,Cheltenham:Edward Elgar, 2008, p.694
[5] LIMPANANONT, Jirapron; KIJTIWATCHAKUL, Kannikar. TRIPS flexibilities in Thailand: beteween Law and politics. In: KRIKORIAN, Gaelle; KAPCZYNSKI, Amy. Access to knowledge in the age of intellectual property, Zone Books: Nova Iorque, 2010, p.435
[6] HOEN, Ellen. The revisited drug strategy: Access to essential medicines, intellectual property, and the World Health Organization. In: KRIKORIAN, Gaelle; KAPCZYNSKI, Amy. Access to knowledge in the age of intellectual property, Zone Books: Nova Iorque, 2010, p.138
[7] HO, Cynthia. Current controversies concerning patent rights and public health in a world of international norms. In: TAKENAKA, Toshiko. Patent law and theory: a handbook of contemporary research,Cheltenham:Edward Elgar, 2008, p.694

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