segunda-feira, 11 de março de 2024

Decisões CGREC TBR774/18

 Suficiência descritiva - Markush

TBR774/18 Um novo uso médico de uma "fórmula Markush" somente é considerado suficientemente descrito caso seja efetivamente demonstrado que todos os compostos englobados em tal markush apresentem eficácia "in vivo". Embora, teoricamente, os compostos definidos por uma determinada "fórmula Markush" possam apresentar aplicações semelhantes, não é possível extrapolar o uso de um único composto para todos os demais, a menos que sejam apresentados testes comprovando esta equivalência de efeito. No caso específico do presente pedido, verifica-se que pequenas modificações estruturais em compostos derivados de 2-aminoamidas são capazes de alterar a atividade antienxaqueca. Por exemplo, no relatório descritivo do presente pedido é demonstrado que o composto 2-(4-(2- fluorobenziloxi)benzilamino)-2-metil-propanamida (NW-1029), o qual difere da ralfinamida (NW1050) do presente pedido somente pela presença adicional de uma metila no carbono 2 da propilamida, não apresenta eficácia no modelo de animal de enxaqueca. Assim, devido a essa imprevisibilidade na atividade antienxaqueca dos compostos 2-aminoamidas, considerase que os resultados alcançados com o uso dos compostos NW-1015 (safinamida), NW-1029 (rafinamida) e NW-1039 (2-[4-(3-clorobenzilóxi)benzilamino]-propanamida) não podem ser extrapolados para os outros compostos pleiteados no presente pedido. Sendo assim, concluise que o relatório descritivo do presente pedido não se encontra suficientemente descrito de modo a possibilitar a reprodução do uso de todos os compostos englobados no tratamento da enxaqueca, estando em desacordo com o disposto no Artigo 24 da LPI.


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