Suficiência descritiva
TBR501/18 Conforme exarado no parecer técnico anterior em grau de recurso, embora a invenção trata-se de uma forma de dosagem pulsátil que pode compreender uma diversa lista de fármacos da classe dos anti-inflamatórios não-esteroidais, como, por exemplo, o acetaminofeno, na seção dos testes experimentais e métodos de preparo somente é demonstrado exemplo de uma forma de dosagem compreendendo ibuprofeno. É um entendimento deste colegiado em segunda instância que, devido a diferenças nos parâmetros farmacocinéticos, os resultados alcançados com as características técnicas pleiteadas forma de dosagem pulsátil compreendendo ibuprofeno não pode ser extrapolado para uma forma de dosagem compreendendo acetaminofeno. Ou seja, uma vez que entre os anti-inflamatórios não-esteroidais existe diferenças nos perfis de biodisponibilidade e tempo de meia-vida, a menos que sejam apresentados testes comprobatórios, não é possível concluir que os resultados de analgesia prolongada alcançados com o ibuprofeno ocorreriam com o acetaminofeno. Sendo assim, conclui-se que o relatório descritivo do presente pedido não se encontra suficientemente descrito de modo a possibilitar a reprodução da invenção ora pleiteada em sua totalidade, estando o mesmo em desacordo com o disposto no Artigo 24 da LPI. Tendo em vista a ponderação acima, pode se dizer que exceto para a forma de dosagem pulsátil compreendendo ibuprofeno, uma forma de dosagem compreendendo acetaminofeno não poderá ser reivindicada uma vez que, de acordo com o disposto no artigo 25 da LPI, as reivindicações devem estar fundamentadas no relatório descritivo e devem definir de forma 115 clara e precisa a matéria objeto da proteção. Sendo assim, para que o presente pedido possa ter sua decisão de 1ª instância revertida, a Recorrente deverá apresentar um novo Quadro Reivindicatório, cumprindo a exigência formulada abaixo: De modo a atender o disposto no artigo 25 da LPI, a Recorrente deverá suprimir a nova reivindicação 4 referente a um forma de dosagem compreendendo acetaminofeno do quadro reivindicatório.
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