Suficiência Descritiva
TBR517/18 O pedido foi indeferido por concluir-se que "haveria a necessidade de experimentação indevida para a identificação do que seria o gene específico do genótipo de microciclo de conidiação", uma vez que um técnico no assunto nem ao menos saberia qual, de fato, foi a inserção que levou ao fenótipo de interesse ?. Nesse sentido, o recorrente emendou a reivindicação para definir os genes empregados, a saber, os genes egfp e bar. Cumpre ainda chamar a atenção para um outro ponto. De fato, o transformante IMI CC 390049 é um evento casuístico, mas não é possível concordar que um técnico no assunto não possa reproduzi-lo. Um processo é caracterizado por suas etapas e sendo o técnico capaz de reproduzir as etapas, ele é capaz de reproduzir o processo. Ainda que a cada vez que ele as reproduza gere um produto diferente. Note que o presente pedido não reivindica o produto do processo, esse sim, casuístico. O evento é casuístico, não o processo. O processo é reprodutível. Nesse sentido, concorda-se com a argumentação do recorrente de que a reprodução do processo ora reivindicado é plenamente possível para um técnico no assunto tendo em vista que as etapas necessárias ao processo estão descritas no relatório descritivo.
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