terça-feira, 5 de março de 2024

Decisões CGREC TBR370/18

 Suficiência descritiva

TBR370/18 Medicamento para prevenção e cura de osteoporose fórmula composta de: (1) breu de 20 a 60 mg: um produto composto em forma sólida, vítrea e amarelada resultante da destilação de resina do Pinus (colofônia de goma, resina, mistura complexa de ácidos resímicos 114 de alto peso molecular (90%) e materiais neutros 10%, com Índice de acidez igual a 160 a 180, apresentando conteúdo de óleo volátil (L/100mg na escala de 0.5 a 1.2). O relatório descritivo válido para fins de exame técnico não apresenta nenhum dado demonstrando a concretização da invenção, restando dúvida de como este medicamento é ministrado (uso interno ou externo) e como se dá sua absorção no organismo, visto que o breu é normalmente utilizado na fabricação de colas para papel, vernizes e tintas, borracha e adesivos. Portanto, não está claro como um produto com os referidos usos possa ser utilizado em uma composição com propriedades medicinais, como sugerido pela Recorrente. Além disso, no que diz respeito ao breu, não está claro o que significa “k o k, g"; com relação ao enxofre, tampouco está claro o significado de "grupos S (O) E S (o~2)” e, assim como o potássio, não é mencionado se estes estão presentes na forma de sais, óxidos ou outro. Portanto, mantemos a conclusão que o relatório descritivo do presente pedido não atende o disposto no artigo 24 da LPI

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