terça-feira, 10 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR403/18

Reivindicações Clareza

TBR403/18 Na primeira instância, a análise do novo quadro reivindicatório evidenciou a presença de irregularidades as quais comprometem a definição clara e precisa dos objetos pleiteados. Especificamente, na reivindicação independente 1 a substituição do termo "espectro de frequência não-uniforme" por "resposta de frequência não-uniforme" introduziu irregularidade quanto à precisão do objeto reivindicado, uma vez que o termo "resposta de frequência" não é utilizado na literatura técnica para caracterizar sinais e sim o comportamento de sistemas quanto ao seu ganho em uma certa faixa de frequências. Na fase recursal tal objeção de falta de clareza foi corrigida ao se reescrever o trecho da reivindicação "em que o filtro de comutação de largura de banda enfatiza uma parte do espectro de frequências do sinal de fala de banda larga para produzir um sinal de saída com um espectro de frequência não-uniforme".

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