terça-feira, 3 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR103/18

 Reivindicações Clareza


TBR103/18 De modo a atender o disposto no artigo 25 da LPI, a atual reivindicação 1 deverá ser reformulada, definindo de modo claro é preciso os termos genéricos "material", "parede de encapsulação", "copolímeros dos acimas" e "cápsulas de invólucro". Além disso, é importante salientar que o tensoativo é essencial na presente invenção, e deve obrigatoriamente estar presente na composição ora pleiteada. Logo, a conjunção no termo "tensoativo e/ou solvente" deverá ser reformulada, uma vez que tal conjunção permite a ausência do tensoativo na composição

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