terça-feira, 11 de julho de 2023

Decisões CGREC TBR97/18

Reivindicações Clareza


TBR97/18 Reivindicação 1: Processo para preparação de uma nanodispersão de argila inorgânica líquida de termofixação, caracterizado pelo fato de compreender: (a) misturar in situ uma argila inorgânica que contém cátions e que não foi pré-tratada com água para intusmecer a argila, com um sal de amônio quaternário como agente de intercalação, e um agente facilitador de intercalação orgânico, não aquoso, quimicamente reativo selecionado a partir do grupo consistindo de monômero de estireno, monômero acrílico, e polióis; em que a quantidade de agente facilitador de intercalação varia de 100 a 5.000 partes em peso, com base em 100 partes em peso da referida argila inorgânica; (b) adicionar um agente de cura e/ou catalisador de cura à mistura da etapa (a). Reivindicação 2: Processo de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo fato de que a etapa (a) é realizada a uma temperatura de 25C a 80C e m que o monômero e/ou polímero usados para facilitar a intercalação e o agente de intercalação são misturados juntos antes de sua adição à argila inorgânica. A reivindicação 2 faz referência ao polímero e não ao poliol adicionado como agente facilitador de intercalação, o que contraria o Art. 6º (inciso II) da Instrução Normativa Nº 30/2013 (que estabelece que as reivindicações dependentes não devem exceder as limitações das características compreendidas na(s) reivindicação(ões) a que se referem), posto que os polióis não são polímeros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário