Reivindicações Clareza
TBR542/18 Reivindicação trata de Produto alimentício de emulsão óleo-em-água que pode ser batido, caracterizado pelo fato de compreender gordura de triglicerídeo que compreende uma primeira fração de óleo vegetal tendo um valor de iodo abaixo de 5, ou menos, e uma segunda fração de gordura de endurecimento, em que a primeira fração constitui uma quantidade entre 80 e 90% da gordura de triglicerídeo; um componente emulsificante compreendendo emulsificantes estabilizantes e desestabilizantes de forma que a relação HLB de estabilizante para desestabilizante seja de 1 a 4; e um ou mais açúcares, em que o produto que pode ser batido pode ser armazenado e batido em temperaturas ambientes e o produto batido preparado a partir do produto que pode ser batido pode ser exibido em temperaturas ambientes. Foi observado que os termos "gordura de triglicerídeo", "emulsificantes estabilizantes e desestabilizantes" são muito amplos, não definindo a composição em lide de forma clara e precisa para um técnico no assunto. Para tal fato, coloca-se fundamental a explicitação qualitativa e quantitativa dos componentes alegados como componentes essenciais para o efeito surpreendente do produto alimentício. Do exposto, solicita-se a descrição mais detalhada dos compostos a fim de precisar a composição e atender o disposto no artigo 25 da LPI.
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