sexta-feira, 21 de julho de 2023

Decisões CGREC TBR606/18

Reivindicações Clareza


TBR606/18 O presente pedido, em sua reivindicação 1, pleiteia: Suspensão aquosa, que compreende proteína e gordura ou um substituinte de gordura de 0,01% em peso a 1% em 75 peso de um emulsificante com um equilíbrio hidrofílico/lipofílico igual a 16 ou menos, caracterizada pelo fato de que o emulsificante é um monoglicerídeo, em que a dita suspensão compreende de 0,01 a 1% em peso de um emulsificante de monoglicerídeo que possui um equilíbrio hidrofílico/lipofílico igual a 16 ou menos, um fitoesterol ou um éster do mesmo e foi esterilizada, em que o nível total de emulsificante é de 0,05 a 1% em peso. Primeiramente, concorda-se com a Recorrente de que as reivindicações estão de acordo com o artigo 25 da LPI. De fato, as reivindicações estão definidas qualitativamente e quantitativamente por seus constituintes, quais sejam, proteína, gordura, monoglicerídeo (0,01 a 1% em peso) e um fitoesterol ou éster do mesmo. Ainda no que diz respeito ao artigo 25 da LPI, os termos "gordura", "proteína", monoglicerídeo" e a expressão "equilíbrio hidrofílico/lipofílico" são conhecidas por um técnico no assunto e não comprometem a clareza das reivindicações.

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