Reivindicações Clareza
TBR871/18 Reivindicação 1 pleiteia catalisador FCC de zeólita macroporoso caracterizado pelo fato de que compreende zeólita cristalizada como uma camada sobre a superfície de uma matriz porosa que contém alumina, sendo que a dita matriz com camada de zeólita está arranjada em uma configuração para proporcionar macroporos nos quais a camada de zeólita está colocada sobre as paredes dos microporos. Ainda que sejam procedentes os argumentos do recorrente de que a diferença crítica dos catalisadores do presente pedido está no fato de utilizar uma fonte matricial que é extremamente fina e mais porosa, as características que distinguem os catalizador do presente pedido daqueles descritos nos documentos D1-D3 que são suas propriedades texturais, obtidas a partir da dita fonte de caulim calcinada (através de sua exotermia) extremamente fina e porosa, não se encontram definidas na reivindicação 1 do quadro reivindicatório. Desta forma, o catalisador tal como pleiteado na reivindicação 1 do presente pedido não se encontra definido de forma clara e precisa e não atende ao disposto no artigo 25 da LPI. A depositante deve definir na parte caracterizante da reivindicação 1 que a zeólita é cristalizada como uma camada sobre a superfície de matriz porosa de alumina nãozeolítica, em que a dita matriz é arranjada em uma configuração para prover macroporos cujas paredes são revestidas por uma camada de zeólita, o dito catalisador tendo uma porosidade de mercúrio maior do que 0,27 cm3 /g para poros com diâmetro de 4-2.000 nm (40-20.000 Å), um volume de macroporo (determinado por porosimetria de mercúrio) de pelo menos 0,07 cm3 /g para poros com diâmetro de 60-2.000 nm (600-20.000 Å), e uma área superficial B.E.T. menor do que 500 m2 /g, em que a dita matriz porosa de alumina não-zeolítica compreende microesferas formadas por caulim calcinado através de exotermia derivado de um caulim pulverizado ultrafino, em que 90% em peso das partículas do dito caulim tem um diâmetro menor do que 1 mícron
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