segunda-feira, 24 de julho de 2023

Decisões CGREC TBR586/18

Reivindicações Clareza


TBR586/18 A primeira instância apontou que o relatório do presente pedido fornece suporte para o veículo nutricional em questão. No entanto, são citados "veículos inertes nutricionais" e não "veículos para nutrição animal" que, não necessariamente são inertes. Ademais não foi encontrada nenhuma referência ao veículo "melaço" no relatório descritivo o que implica em violação do artigo 25. A partir da leitura das novas reivindicações apresentadas no presente Recurso ao Indeferimento, é possível observar que a Recorrente superou as objeções referentes a inobservância das antigas reivindicações ao disposto ao artigo 25 da LPI, uma vez que substituiu a expressão "veículo para nutrição" para "veículo inerte nutricional" na reivindicação 5, assim como deletou o veículo "melaço" da reivindicação 15. Desse modo, consideramos que as novas reivindicações 1 a 15 atendem o estabelecido no artigo 25 da LPI. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário