Modelo de Utilidade Conceito
TBR765/18 O pedido trata de uma cabina de caminhão unificada e modular de linhas retas e planas produzida com peças laminadas com laterais (detalhe L) unificada (dimensões c e h fixas) e modulada (medida b variável) dada pelo perfil do detalhe P e porta lisa e reta unificada que pode ser fixada em ambos os lados da cabina nas laterais unificadas. Neste sentido, o sistema de portas da reivindicação 2, sistema de revestimento da reivindicação 3, sistema de unificação de comandos da reivindicação 3, conceito de unificação e modularidade da cabina na reivindicação 5 e o processo de fechamento ou montagem da reivindicação 6 não se adequam à proteção como modelo de utilidade seja por se referirem a um sistema ou às etapas de um método de fabricação. A recorrente reconhece que seu pedido não se adequa às condições de um modelo de utilidade e, portanto, não atende aos artigos 9° e 14 da LPI. Entende a recorrente que seu pedido atende às condições de uma patente de invenção. A recorrente reconhece que a estrutura pleiteada na reivindicação de fato é semelhante a estrutura de um ônibus monobloco, mas se diferencia desta na medida em que usa chapas finas reforçadas, em que todos os perfis e chapas são modulares com medidas variáveis em uma das dimensões mantendo-se fixa a outra. Isso permite o uso de laterais, portas e peças esquerda/direita unificadas
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