quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Decisões CGREC TBR515/18

 Exceções à patenteabilidade - Métodos financeiros


TBR515/18 Pedido pleiteia um método de exibir, em uma tela on-line, informações pertinentes a cotações de produtos em comercialização em mercados e/ou bolsas eletrônicas. Em especial, o pedido monitora a movimentação de preços do mercado em relação a uma mercadoria arbitrada como âncora pelo usuário; os comportamentos de compra e venda das mercadorias âncora e não-âncoras são inter-relacionados para facilitar a definição de margens de lucro líquidas nas transações a curto e longo prazo envolvendo essas mercadorias. As supostas peculiaridades técnicas distintivas apontadas pela Recorrente constituem-se em etapas de um método comercial/financeiro. Tratam, pois, de sequências de cômputos de parâmetros definidos por grandezas de natureza não técnica (comercial/financeira), a saber, quantitativos e preços de mercadorias e seus derivados. Nenhuma etapa de natureza técnica, por exemplo, protocolos de comunicação, otimização de rotinas de cálculo, aperfeiçoamentos na 15 leitura/escrita de dados na memória de vídeo, etc. são sequer mencionados no Relatório Descritivo. De uma forma geral, um efeito técnico é configurado quando existem grandezas de natureza técnica que são tratadas de forma técnica e resultam em uma ação técnica. Eventualmente, grandezas de natureza não técnica podem estar envolvidas desde que seu atributo não técnico intrínseco não seja o diferencial do processo, ex.: um processo de identificação de numerário no qual suas etapas empregam uma matriz de pixels conveniente para identificar seus valores monetários. Assim, reafirmamos que o presente pedido tipifica a exclusão definida no inciso III do Artigo 10 da LPI.

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