sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Vídeos como anterioridades

 

No T 3000/19, um vídeo foi citado como estado da técnica pela divisão examinadora de primeira instância como um URL e uma captura de tela da página da web que continha o vídeo, conforme orientado pelas Diretrizes de Exame do EPO na época. No entanto, desde que a decisão original de primeira instância foi proferida, a página web que continha o vídeo deixou de funcionar, o que significa que a Câmara de Recurso não teve acesso ao vídeo citado. Embora o vídeo fosse o estado da técnica para o pedido, a Câmara de Recurso decidiu que o conteúdo do vídeo não podia ser verificado e, portanto, que a exatidão da decisão original não podia ser revista. Por conseguinte, a Câmara de Recurso remeteu o processo para a divisão de análise para prosseguimento do processo. Além disso, a Câmara de Recurso decidiu que o facto de a divisão de exame não ter conservado o vídeo de modo a poder ser acedido pela Câmara de Recurso constitui uma violação processual substancial, uma vez que a decisão inicial não foi suficientemente fundamentada. Isso ocorre apesar da divisão de exame seguir as Diretrizes de Exame do EPO na época sobre como as evidências em vídeo devem ser citadas como arte anterior. Em T3071/19, a Câmara de Recurso decidiu que a justeza da decisão inicial em primeira instância não podia ser decidida sem acesso ao referido vídeo, tendo chegado à mesma conclusão que T3000/19.  Atualmente, a EPO não armazena provas em vídeo, mas a Câmara de Recurso concluiu que o atual sistema do EPO para citar provas eletrónicas não é adequado. Portanto, o EPO pode decidir implementar procedimentos para preservar evidências eletrônicas, mas o custo de fazê-lo não é claro e pode ser proibitivamente alto o que pode levar a perspectiva de os examinadores do EPO serem desencorajados a citar provas eletrônicas durante o processo de pedidos para evitar que o EPO precise implementar disposições para coletar e armazenar grandes quantidades de provas eletrônicas. Obviamente, isso não impede que terceiros citem evidências em vídeo durante o processo de oposição. Este caso destaca que, embora a evidência em vídeo seja uma técnica prévia legítima para um pedido de patente, o fato de que os vídeos são mais difíceis de preservar pode significar que os examinadores hesitam em confiar na evidência em vídeo como técnica anterior, a menos que o EPO mude suas práticas para citar evidências eletrônicas. [1]



[1]  D Young & Co LLP - Ben Hunter T 3000/19: how do you solve a problem like video evidence?, www.lexology.com 16/08/2022

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