segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Congresso ABPI - 22 de agosto de 2022

 Nota: esta transcrição não é uma transcrição letra por letra das falas. É uma transcrição que pode conter erros tendo em vista que foi feita ao tempo em que a pessoa falava. Trechos das falas podem não ter sido transcritos, ou mesmo a fala pode ter sido transcrita com outras palavras procurando-se preservar o sentido original.


Plenária I – Presente e futuro do INPI: eficiência e investimentos

Stafford Masie CEO Google

Eu creio que o ponto de vista da Africa terá muito a ver com o ponto de vista no Brasil. Nem veremos o próximo Google saindo da Africa ou do Brasil, mas negócios que tenham impacto humano. A Africa é enorme, com uma população jovem. Temos que nos preocupar com que lugar a tecnologia irá nos levar. Estamos ver consequências distópicas. A inteligência artificial  leva a desigualdade. Não podemos tonar os engenheiros em ídolos. A idolatria dos inovadores. O que as empresas precisam é de gente que entenda a mitologia grega, isso é importantíssimo. Mais tecnologia não é o ponto aqui.  Acredito que muitos aqui poderão ficar sem trabalho, porque no futuro não precisaremos de advogados. A inteligência artificial permite eliminar o tempo do consumidor, as empresas estão tendo de se redefinir, por exemplo, a logística dos mercados está sendo reformulada. No varejo quando o consumidor pega um produto o sistema automaticamente  atualiza o estoque. O sistema poderia cruzar dados do cliente para saber que tipo de cliente esta comprando cada produto e assim otimizar o sistema de vendas e a organização das prateleiras. Na época que fizemos esse sistema não tinha essa questão da LGPD. Quanto mais avançamos mis personalizado fica, o sistema apresenta ao clientes nossas opções de compra em função das compras anteriores dele e de clientes similares a ele. A lei de Moore mostra que a cada três meses a capacidade de dados dobra. Toda a musica composta pela humanidade cabe num celular. O próximo iphone ira armazenar todos os filmes do mundo já feitos num celular. Teremos um código QR que ira ver toda a sua vida. Imagine o facebook dos mortos. Isso não vai parar. Estamos mudando a arquitetura da internet. A nuvem está indo para suas mãos. Nos últimos três anos a maior parte do trafego da internet no mundo é oferecido  e não recebido, isso é uma mudança de paradigma. As pessoas criam mais conteúdo do que recebem. O telefone hoje já é uma extensão sua de seu corpo. É a síndrome do órgão que não está mais lá, quando perdemos nosso celular, é quase como se tivesse perdido um braço. Daqui a cinco anos a internet será repositório de dados dentro das coisas, não será a internet das coisas mas a internet dentro das coisas. Os carros terão dentro a assinatura para todos os dados, todos os filmes. O futuro da tecnologia é quando ela desaparece. A eletricidade, por exemplo, chamada Impérios da luz de Jill Jones (https://www.amazon.com.br/Empires-Light-Westinghouse-Electrify-English-ebook/dp/B000FBJDA2/ref=sr_1_4)  que mostra que quando descobrimos a eletricidade houve um impacto. O primeiro a ganhar com isso foram os hackers. Depois os ricos contratavam esse s hacker e só eles tinham eletricidade. Primeiro passo o misticismo, depois os ricos, e depois a popularidade para todos, quando a tecnologia desaparece. Hoje a eletricidade esta em todo lugar. Depois a eletricidade se tonou tão ubíquo que você nem nota que a usa. Nós sabemos de onde vem a luz, nos só sabemos que funciona. Nas últimas décadas do século XIX, três titãs brilhantes e visionários da Era Dourada da América – Thomas Edison, Nikola Tesla e George Westinghouse – lutaram amargamente enquanto cada um competia para criar um vasto e poderoso império elétrico. Em Empires of Light, a historiadora Jill Jonnes retrata esse trio extraordinário e seu mundo fascinante e implacável de ciência de ponta, invenção, intriga, dinheiro, morte e milionários de Wall Street de olhos duros. No centro da história estão Thomas Alva Edison, o inventor mais famoso e folclórico do país, criador da lâmpada incandescente e idealizador das primeiras redes de luz elétrica de corrente contínua do mundo; o mago da invenção sérvio Nikola Tesla, elegante, altamente excêntrico, um sonhador que revolucionou a geração e distribuição de eletricidade; e o carismático George Westinghouse, inventor de Pittsburgh e empreendedor corporativo durão, um idealista industrial que na era da luz do gás imaginou um mundo alimentado por eletricidade barata e abundante e trabalhou de corpo e alma para criá-lo.

Hoje todos os dados estão indo para nuvem. Não é a eletricidade das coisas para eletricidade nas coisas. Se lembra quando comprou um PC ? tinha uma internet que fazia barulho. Você coloca discos no PC. Ela era sensorial. E hoje ? uma telinha com mínimo de coisas físicas e ele está conectado, A tecnologia desmaterializa e converge as coisas.  A nuvem está em todo lugar, não é mais privilégio dos ricos. O GPS no início era caríssimo, hoje está em todos os celulares no Google Maps virou o omnipesente. O futuro do geoprocessamento será quando ela desparecer e se torna ubíqua. O próximo passo das interfaces é nós falarmos com a tecnologia e darmos comandos de voz. O futuro da tecnologia é sensorial. Quanto menos tecnologia mais ela se dissipa. A Kodak tinha uma PI incrível a primeira câmera digital. O que matou a Kodak ? Eles não entenderam o que acontecia fora da empresa, a humanidade. O ônus das empresas para se diferenciar não é criar uma tecnologia melhor, mas entender a humanidade. A tecnologia já avançou muito, precisamos destravar o potencial dessa tecnologia. Eles não entenderam que o celular entrou com câmera e postar na rede social. Não era uma câmera muito boa. Não subestimem a tecnologia. Quando a tecnologia ele permite que as pessoas expressem sua humanidade, a participação humana, isso muda tudo. Os noticiários mudaram tudo. A rede social popularizou muito, e isso matou a Kodak. Eu podia tirar uma foto péssima, mas as pessoas curtirem aquilo. Voce se sente bem pelas curtidas porque permite expressar nossa humanidade. Todos quer deixar um legado, não querem ser esquecidos. O código aberto é isso. Porque as pessoas disponibilizam esses códigos abertos ? porque alguém criou o Android, Linux, http, tcp/ip , e por que fazem isso gratuitamente ? sei lá, porque se sentem bem compartilhando, as pessoas querem deixar seu legado, é uma história de humanos e não de tecnologia.

A forma como as empresas definem PI tem melhores resultados de forma não orgânica. Em saúde 1% dos aplicativos dependem de diagnósticos e 99% de tratamento.  Isso é péssimo. Hoje temos cada vez mais dados do paciente de forma preditiva o que vai inverter esse índice teremos 99% em diagnostico e 1% em tratamento. A inteligência artificial vai fazer isso com auto diagnostico. Prevendo resultados, com isso menos médicos. Teremos uma redefinição do poder: o paciente irá assumir o controle de seu diagnostico e não mais os médicos.  IA não é uma inteligência única com superpoder de processamento. IA são várias máquinas, é coletiva, diversidade de competência combinadas. Temos de ver a IA como diferentes tipos de IA, isso forma uma nova arquitetura das empresas. Saímos da eletrificação para a cognição. As pessoas não querem mais ter as coisas eles querem acesso. Esse conceito de propriedade irá redefinir as empresas. Hoje os jovens não querem carro eles querem Uber, querem Spotfy, não querem comprar um CD como no passado. 75% tem suas maiores receitas nos últimos três anos, essa é a taxa de mudança que as empresas precisam ter. Os lucros da Facebook é o lucro da Wallmart, Citibank juntos. Nunca vimos isso antes. As principais empresas do mercado Apple, Amazon, Facebook, Google, Microsoft, são estados nação quando comparados as restantes 500 maiores empresas do S&P. Os recursos intangíveis respondem por 90% do valor das empresas do S&P500. A próxima geração de empesas irá tratar dos algoritmos. O motorista de Uber trabalha para o algoritmo do Uber porque ele é quem dá todas as instruções e gerencia preço. Não tem um ser humano que possa fazer isso.  A propriedade intelectual terá de ser repensada. Todo mundo acha que os bitcoins vão desparecer, mas não vai não, é similar ao que aconteceu com a internet. Os bancos estão apavorados com isso. Nos últimos dois anos com a pandemia aconteceu algo parecido quando em 2007 o iphone surgiu com a Apple, foi criado um novo conceito de computação em nuvem, tivemos um aumento da geração millenium nascida no século XXI. Hoje temos o bitcoin e uma digitalização enorme com a pandemia e homeoffice.  As pessoas não querem mais voltar para o escritório. Temos uma geração que acredita no metaverso e nos tokens infungíveis, esses  jovens é que estão receptivos para o que vem por aí. É uma geração etérea. Não precisamos entender mais de tecnologia, precisamos entender mais de seres humanos.

 

Plenária I – Presente e futuro do INPI: eficiência e investimentos

Bruno Portela - Ministério da Economia

Vivemos uma fase de transição na economia investimento cada vez mais em inovação e o INPI tem um papel importante nesse ponto com número excepcional nos últimos três nos conseguimos reduzir em quase 90% o backlog. 78% são de depósitos de estrangeiros, mas os nacionais têm crescido. Reunimos 11 ministérios e 6 instituições na definição de nossa estratégia de inovação como tema estratégico para o Brasil. Avançamos no Tratado de Madrid de Marcas e estamos trabalhando no tratado de Budapeste e Haia. Temos a ideia de manter a importância do INPI. Estamos trabalhando na modernização da LPI.



Claudio Furtado – INPI

Fiquei impactado pela palestra anterior. O INPI melhorou sua qualificação como organização inovadora saindo do lugar 42º para 6° lugar, mas ter 75% da receita com produtos desenvolvidos no s últimos três anos, creio que não nos aplicamos nesse critério. Creio que essa regra não se ajuste a nós pois patentes e centenária. O plano de ação 2022 do INPI nos comprometemos com entregas e evoluções de um planejamento de quatro anos. Nesse plano teremos 30 mil depósitos de patentes e iremos neste ano ter 32,5 mil decisões. O plano prevê evolução, até 7 de setembro teremos uma licitação para reestrutura a unidade de São Paulo que deixará de ser uma mera representação, sendo um promotor de negócios como um importante pilar de inovação. Todas as unidades do INPI foram transformadas nesse novo conceito. O Plano de Ação foi instituído durante a pandemia em 2020 e agora em 2022 estamos implementando. Em 4 janeiro sofremos um corte linear com gastos operacionais cortados em 51%. Conseguimos recuperar uma parte disso depois de um esforço intenso com apoio das Associações. A condenação na ação pública acabou nos ajudando muito. Eu adoro estar condenado a cumprir nossos planos de ação. Estamos a alguns dias da comemoração dos duzentos anos de independência 1822, mas esquecemos que em 13 de julho de 1822 assinaram a concessão da primeira patente no Brasil que foi uma máquina de despolpar café, sem quebrar o grão, portanto estamos também comemorando 200 anos de PI no Brasil. Mas vejam levou 200 anos para termos uma estratégia de propriedade industrial. Ela foi lançada quando o INPI fez 50 anos em 11 de dezembro de 2020. El não ´´e meramente protocolar, temos o GIPI integrado nessa estratégia com membros da sociedade civil, inclusive a ABPI com um plano de ação com metas quantitativas de ampliação da IP no Brasil. Esse plano é seguido periódico pelo governo tal qual ocorre numa empresa. Não é um documento de planejamento como tivemos outros no passado que utiliza a PI para promover o desenvolvimento nacional. Não somos um cartório, o INPI é um pilar da inovação, nós vamos aos innovation clusters e auxiliamos na melhoria da gestão da PI com qualidade de modo a não termos mais índices de rejeição de 42% dos pedidos nacionais por defeito formal com tínhamos no passado. Estamos trabalhando na formação e capacitação atuando junto com SEBRAE junto as pequenas empresas. O INPI passou nesta nova formulação a ser um agente propulsor da inovação no Brasil. Temos trabalhado no fortalecimento institucional do INPI e da LPI como é o caso das patentes provisórias. Estamos fortalecendo o modelo de governança e apoiando o Ministério da Justiça no combate à pirataria e contrafação, em espacial no combate a violação de marcas e patentes. Nossos radares tecnológicos auxiliam as indústrias. Esse trabalho tem avançado com uso de inteligência artificial e uso de big data. Outra questão é a inserção do Brasil no sistema internacional e temos trabalhado no protocolo de Haia seja votado na Câmara no dia 29 de agosto, já está pautado. Junto com a embaixada da Dinamarca temos um trabalho conjunto, lançado em setembro de 2020, para termos negócios em comum em agricultura 4.0, ciências da vida e energia limpa. Até novembro de 2021 já tínhamos nove negócios realizados apenas em agricultura (um dos negócios trata da embalagem de frangos e transporte aos frigoríficos). Pretendemos expandir para acordos semelhantes com Suécia, Espanha e Portugal e outros países. Este tipo de trabalho é único para um escritório de patentes no mundo. Na área de inteligência artificial temos importantes projetos em andamento junto com o MICT que trata de uma nova solução (BPMS) para tomada de decisão a partir do depósito de patente, identificando os sistemas que tratam do processamento deste pedido dentro do INPI até a decisão técnica final. A cotação inicial era de 35 milhões, mas será de apenas 4 milhões já operacional em 2024 totalmente desenvolvido no Brasil e certificado. Estamos introduzindo um novo modelo de interação com nossos clientes. Não pretendemos ser um Uber, mas queremos que o cliente melhore a gestão de PI de sua empresa. Desenvolvemos a Vitrine de PI que expões direitos de PI disponíveis. Em novembro teremos registros das transações feitas pelas partes com objetivo de aumentar a visibilidade da comercialização de ativos da PI e demonstrar o banco de dados de comercialização de direito de PI. O sistema IPAS em marcas está ampliando bastante com uso de IA. Estamos trabalhando em mineração de dados em PI (data analytics). O processo legislativo para o orçamento do INPI e relativamente complexo, temos previsto 88 milhões no orçamento do ano que vem. Precisamos de 36 milhões em investimentos para nossos projetos serem levado adiante. Até 31 de agosto esse orçamento deve ser encaminhado ao Congresso. Aqueles que estão preocupados com autonomia financeiro do INPI que poiem nossos pleitos. Estamos trabalhando para que os nossos preços públicos sejam baseados em custo e investimento, mas isso só estará em vigor em 2024. Precisamos sobreviver a 2023, não podemos ser surpreendidos com cortes de investimento, pois o INPI é o órgão que implementa a estratégia de PI.

 



 

Painel 2 – Licença Compulsória de Patentes no mundo pós-COVID

Ana Carolina Cagnoni – Interfarma

Antes da pandemia a licença compulsória já estava prevista na LPI nos artigos 68 a 73 (há mais de 25 anos, portanto) como instrumento de exceção que contempla situações de abuso de poder econômico e não apenas questão de emergência nacional ou interesse público. A licença compulsória não está restrita a um setor específico e não apenas saúde pública. A Lei 13979 em fevereiro de 2020 que estabelece o estado de emergência sanitária pelo COVID. Um março de2020 já tinha PL 1320 e PL 1184 discutindo licença compulsória. Esses PL tratavam do que já estava na LPI, talvez pelo desconhecimento em PI por esses deputados. Isso como é importante melhorar o debate de patentes no Congresso pois demonstra desconhecimento. Tivemos mais outros quinze PLs todos, em geral, redundantes com a LPI (PL 12/2021, 2685/20, 1650/21 entre outros) o que de longe representa uma movimentação legislativa acima do que qualquer outra observada no mundo.  A ABPI se posicionou contra o PL12/2021 por repetir a LPI ou trazendo ponto adicionais que extrapolavam os limites razoáveis de uma licença compulsória. O PL12/2021 foi sancionado pela presidência da república em setembro de 2021, ou seja, em menos de um ano, bem rápido com poucas oportunidades para o debate em um tema muito técnico. Os vetos em julho de 2022 foram corretos ao atacar os excessos. O artigo 71 da LPI foi modificado atendendo casos de emergência nacional e também interacional. Licença compulsórias para pedidos de patente, o que é bem estranho. O estado se compromete a fornecer uma lista de patentes em 30 dias o que é um prazo bastante curta para este levantamento e não está claro quem deve gerar essa lista, não está claro que é o INPI. Terceiros podem inserir patentes nessa lista. Para excluir sua patente da lista teria de ser feito uma negociação com governo. A remuneração fixa 1,5% sobre preço líquido de venda. Eu creio que muito destes pontos o Brasil inova. O artigo 71-A é específico para o setor farmacêutico para exportação aos países que necessitem de tais medicamentos, o que aliás já estava previsto em Doha. Os vetos derrubaram o item que tratava da transferência de tecnologia obrigatória. Licença Compulsória não resolve pandemia, os acordos voluntários é obviamente a solução preferível e vantajosa para todas as partes. Essa transferência obrigatória de know how e resultados de testes e outros segredos de negócio (que não constam da patente) foi vetada, do meu ponto de vista corretamente vetado e mantido. A possibilidade de licenças compulsória emitidas pelo Congresso Nacional também foi vetado, o que também me parece é um veto que faz todo sentido, pois isso é incompatível com uma situação de emergência. Ate o momento não houve qualquer pedido de licença compulsória o que mostra que o Congresso se moveu por nada, totalmente descompassada dos fatos, sem nenhuma necessidade prática disso. Licença compulsória é exceção e nunca pode ser a regra. Licença compulsória não necessariamente reduz preços, não necessariamente melhora a disponibilidade do produto, prejudica transferências de tecnologia, não necessariamente desenvolve produção local, não remove barreiras sistêmicas ao acesso de medicamentos.

 


Painel 2 – Licença Compulsória de Patentes no mundo pós-COVID

Bernd Janssen – Uexkull & Stolberg

Em março de 2022 a Comissão Europeia publicou um convite para elaboração de uma proposta legislativa a ser adotada até março de 2023 sobre acesso a medicamentos na pandemia, patentes verdes e do setor de economia digital com intuito de uniformizar o tratamento legislativo da questão e no aprimoramento da lei de patentes. O lançamento iminente do sistema de patentes unitária torna este momento propício para esta discussão. A pandemia destacou a importância de ter um sistema de PI forte e equilibrado para fornecer os incentivos necessários para o desenvolvimento de novos tratamentos e vacinas e o compartilhamento de tecnologias, know how e dados. Não há previsão de licenças compulsórias no Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes. O considerando 10 do Regulamento de patente unitária n° 1257/2012 estabelece que as licenças compulsórias obrigatórias das patentes europeias com efeito unitário deverão reger-se pela legislação dos Estados Membros participantes no que respeita aos respectivos territórios. O Regulamento CE 816/2006 já trata de medidas de licenças obrigatórias para exportação de medicamentos para países com problemas de saúde pública. Na Alemanha a lei de patentes no artigo 13 esclarece que a licença deve atender o interesse do bem público ou de segurança federal. O artigo 24 trata do direito não exclusivo de uso comercial (licença obrigatório) em casos individuais bem específicos, o requerente procurou sem sucesso dentro de um prazo razoável obter permissão do titular e existe o interesse público. Uma erosão da proteção de patentes deve ser evitada. O sistema de patentes não é o único, mas é um incentivo significativo comprovado para a inovação e sua substância não deve ser prejudicada em todos os esforços para redefinir seus limites. Em 2017 uma licença compulsória foi concedida de modo provisório na Alemanha, mas depois esta patente foi anulada. As respostas iniciais parecem indicar uma preferência dos estados membros que essas questões sejam reservadas as legislações nacionais, muito embora haja uma pressão política muito grande da Alemanha no sentido de uma harmonização legislativa.


Painel 2 – Licença Compulsória de Patentes no mundo pós-COVID

Caroline Tauk – TRF2

As licenças compulsórias são previstas no artigo 71 da LPI e no artigo 31 de TRIPs bem como Declaração de Doha incorporada pelo Decreto nº 9289/2018. A LPI adicionou a questão de emergência internacional e a possibilidade de licenças obrigatórias para pedidos de patente. O decreto 6108/2007 fez a licença compulsória do Efavirenz e inspirou a mudança recente aprovada. Conceder licenças obrigatórias a pedidos de patente pode trazer problemas caso este pedido não tenha patente concedida, o que fazer com as licenças pagas ? O decreto 6108/2007 no artigo 3 já tratava na necessidade de compartilhas todas as informações necessárias e suficientes à efetiva reprodução dos objetos protegidos. A remuneração fixa de 1,5% também estava previsto no decreto 6108/2007. Alguns dos argumentos favoráveis para aprovação da nova lei são os de que outros países como Canadá, Alemanha, Chile e Equador mudaram suas legislações na pandemia. Outro argumento é o de que ademais os laboratórios receberam fundos públicos (especialmente no caso na vacina da Moderna e da NovaVax), logo o compartilhamento desses dados seria razoável. Outro argumento é que a licença compulsória envolve um processo demorado, isso justificaria a aplicação em pedidos de patente. Outro problema é a dificuldade operacional em colocar tais vacinas no mercado. Na época do efavirenz o Brasil não tinha capacidade de produção e em razão disso foi permitido a importação do medicamento de outros países com ranbaxy da Índia. Hoje Butantã e Manguinhos estão com sua capacidade máxima ocupada para coronava e astrazeneca. Teriam espaço para outra vacina ? A iniciativa privada não tem tal capacidade, então qual a aplicação prática disso ? teriam capacidade de produzir outras vacinas ? A Revista Nature em artigo A netwtork analysis of COVID-19 mRNA vaccine patents (https://www.nature.com/articles/s41587-021-00912-9) mostra que as vacinas RNA tem complexidade maior e é protegida por patentes e segredos de negócios (não abrangidos nas licenças compulsórias) e não se conseguiria chegar a vacinas tão rapidamente porque houve uma relação muito forte entre o inventor e o inovador, logo a tecnologia dos laboratórios de mRNA que já vinha sendo pesquisada desde 2005 foi disponibilizada. As empresas tiveram de licenciar tecnologias com concorrentes o que mostra uma rede complexa, logo, não se trata de produzir uma vacina com a licença de uma única patente.


 


 Painel 4 – Revisão da Legislação Brasileira de Propriedade Intelectual – Evolução do trabalho desenvolvido pelo GIPI – Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual

Miguel de Carvalho – Ministério Economia

Temos alguns marcos regulatórios desatualizados. O eixo 4 da estratégia de inovação prevê a revisão do marco legal e infralegal e aprimorar, atualizar e elaborar um anteprojeto para nova LDA. O GIPI pela Resolução 3 de 25 de fevereiro de 2002 com vigência até 7 março 2023 tem como objetivo avaliar o arcabouço normativo da propriedade intelectual para identificar pontos que necessitem atualização. Foram identificados pontos para atualização, mapeamento de PLs e estamos na fase de elaboração de propostas de revisão normativa e um relatório final de entrega. O INPI faz parte desse grupo. Entre os temas de ações judicias destacam-se o prazo de vigência. Pipeline, patenteabilidade, nulidades, mailbox, emendas de pedidos, dupla proteção, divisão de pedidos.  Quatro Diálogos Técnicos em patentes sobre i) patenteabilidade, ii) certificados de adição e emendas de pedidos, iii) prazo de vigência e de iv) estímulos ao patenteamento (coordenação da ABPI e FORTEC). Outros temas envolvem manifestações, recursos, prazos, pagamentos e arquivamentos. (coordenação da ABPI).  Cada um destes grupos terá de apresentar um relatório final que mostre o problema regulatório, principais agentes econômicos, proposta, fundamentação e benchmarking internacional.


Table Topic 2

O Cenário das Patentes no Brasil, após quase 2 anos da decisão do STF que aboliu o parágrafo único do artigo 40 da LPI

Jose Graça Aranha – OMPI

Esse tema foi objeto de muita controvérsia. A LPI tramitou de 1991 a 1997 e foi a segunda maior proposta que recebeu mais emendas, só perde para Constituição federal. Numa situação normal nenhum país precisaria de um mecanismo como o parágrafo único do artigo 40. Quando eu estava no INPI há 20 anos, convidamos o Nuno Carvalho para falar sobre TRIPs que na época ele respondeu que esse dispositivo nunca seria usado, pois o escritório nunca que levaria mais de dez anos para examinar, logo nunca faríamos uso dessa previsão legal. Mas o que se observa a falta de reconhecimento do INPI por sucessivos governos o que levou a que em 2004 apenas 3% dos pedidos usavam o dispositivo em 2015 chegamos a 77% com mais de dez anos para examinar. O INPI tem um corpo funcional de alto nível técnico, arrecada mais do que gasta. Algumas premissas equivocadas da época com todos envolvidos com a pandemia acabou levando a queda desse parágrafo único do artigo 40 pelo STF. Os dados mostram que 4,2% concedidas desde 1997 cobrem fármacos. A decisão foi tomada pensando nos fármacos e essa medida acabou atingindo a todos como telecomunicações. O voto do Ministro Barroso bem observou que o dispositivo estava em vigor há 25 anos logo não se tratava de algo novo. Esse dispositivo só entrar em prática por falha da administração pública e não das empresas.  O Ministro Barroso bem observou eu essa questão compete ao legislador. Esses são alguns aspectos que envolveram a decisão. Não era um dispositivo estranho pois leis anteriores concediam patentes contadas a partir da concessão, logo contar da concessão não era tão estranho assim, e mesmo nos Estado Unidos era assim também. E em todos esses países patentes eram concedidos muito mais rápido que no INPI. Acho que a decisão do STF foi um erro e que dificulta o ambiente de negócios. O Brasil precisa se ocidentalizar, nossa economia continua muito fechada, precisamos n adaptar a realidade de um mundo globalizado. O STF bem destacou a falta de estrutura do INPI e de informática. Hoje o INI é autorizado a gastar menos de 10% do que arrecada o que é lamentável. Temos a elogiar s esforços do Luiz Pimentel e do atual presidente Cláudio Furtado Apesar da crescente restrição orçamentaria o INPI consegue fazer mágica reduzindo um prazo que chegou a 15 anos em algumas áreas tecnológicas para os atuais 7 e 8 anos. A recente decisão da juíza Caroline Tauk sobre a questão orçamentária do INPI indica um INPI sustentável, mas é importante dizer que o INPI não pode continuar sem investir em inteligência artificial. Hoje a Estônia é um líder em inteligência artificial pelos órgãos do governo. Assistentes virtuais podem melhorar a interação com a sociedade e dar suporte ao examinador. O INPI e a PI tem sido vítimas de amarras ideológicas. O PL que trata da autonomia financeira do INPI e deputado Efraim Filho no sentido de facilitar a colaboração com outros escritórios.  Hoje temos dois tis de países: os que recebem 50% (China, EPO, US, JP) ou mais de pedidos domésticos e os que recebem 80% de pedidos do exterior como no Brasil (com na grande maioria dos países), a maioria pedidos PCT com relatório de busca e exame feitos. Segundo Gabriela Salermo (A rasteira do sistema de patentes) concordo com ela, mas discordo que o INPI precisa de mais examinadores. Compare com Austrália, recebemos 26 mil pedidos, quase o mesmo que o Brasil e mesmo número de examinadores que INPI e ele lá decidem muito mais rápido em uma ano e meio. Canadá é o mesmo. Nos países que os depósitos domésticos é muito maior ok, é um grupo diferente, não tem como comparar INPI com China, e lá eles têm mecanismo de compensação em caso d atraso do escritório. Temos um problema de produtividade, precisamos de um debate honesto, sem paixões ideológicos. Não se trata de soberania. O Brasil não pode estar certo e todos os outros errados. Saramago já dizia que precisamos sair da ilha para ver a ilha. Precisamos sair de nossa ilha e ver que o mundo está certo e talvez nós que estejamos errados. Não tenho conhecimento de outro país que demora tanto para conceder que concede patentes natimortas como acontece no INPI. Precisamos pensar seriamente nisso. Será que essa patente, eu obviamente já foi concedida no exterior, porque perdemos tempo examinando isso ? Se não houve qualquer contestação no exterior ! TRIPS exige um tempo razoável e é óbvio que o tempo no INI não é razoável e não sei como ainda não fomos questionados em um painel na OMC por essa demora. Que ninguém nos ouça. Esse é um assunto que poderá ser levado na OMC e pode acabar atingir outros setores, qual setor, talvez agronegócio. Precisamos pensar nisso.


Table Topic 2

O Cenário das Patentes no Brasil, após quase 2 anos da decisão do STF que aboliu o parágrafo único do artigo 40 da LPI

Milene Pereira – Qualcomm

A Qualcomm investe em tecnologia e disponibiliza para a indústria de modo a ganhar escala em diferentes aplicações. São mais de 140 mil patentes e 77 bilhões de dólares em P&D. O 5G já está habilitado nas principais capitais. Investir em PI faz muita diferença. COM um sistema de PI saudável consegue-se aumentar em 39% a atração de investimento estrangeiro, aumenta em 26% a produtividade global deste país. A Qualcomm investiu nos próximos três anos US$ 750 mil dólares na Unicamp para bolsas de estudos. A Qualcomm Venture investe em Start Ups. Este mês tivemos um treinamento em 5G para examinadores de patentes do INPI. Temos ainda um grande backlog com telecomunicações na pior situação com atraso de 9 anos. Nos casos de recurso esse tempo pode ser ainda maior. O backlog em telecomunicação já foi maior, porém continua ainda bem alto. Tanto atraso pode até deixar a patente sem valor numa área tão dinâmica como as telecomunicações. A questão da obsolescência precisa ser levada em conta porque pode piorar taxa de abandono destas patentes. O INPI perde muita receita com estas patentes abandonadas. PI9106592 quando concedida já estava expirada, natimorta. PI0410232 depositada em 2004 foi concedida em 2021 com previsão de apenas 2,6 anos até expirar em 204. Desde 2020 de todas as exigências respondidas 6.21 ,51% fica sem resposta, porque INPI ainda não examinou. Em eu pese os esforços do INPI a empresas anda se ressentem da demora do exame. Comparando com outros países o Brasil ainda é extremamente moroso e ineficiente. Reconhecemos a importância de fortalecer o INPI.

Ana Paula – ABPI

Hoje já temos 7 tutelas de urgência concedidas sobre a vigência de patentes impactadas pela decisão do STF. O RCL nº 53.181 proposta pela EMS, mas ainda sem uma conclusão final.


Table Topic 2

O Cenário das Patentes no Brasil, após quase 2 anos da decisão do STF que aboliu o parágrafo único do artigo 40 da LPI

Claudio Furtado INPI

Eu não tinha conhecimento desse caso da Qualcomm da patente natimorta. Também não entendi o gráfico mostrado. Não há dúvida que até 2015 houve um atraso absurdo chegando a haver casos de quinze anos sobretudo no setor de telecomunicações biofármacos, mas essas situações são casos de uma época em que haviam um estoque de 150 mil pedidos no backlog de agosto de 2019. Mas essa situação mudou de 2019 para cá. Dos 150 mil casos, 86% foram resolvidos e para um contingente de examinadores que inclusive diminui (312 examinadores). O número de examinadores aumentou somente até 2017 e desde então só diminui o número de examinadores. A metodologia que o Graça Aranha descreve o que nós já estamos usando desde 2019. Nós aproveitamos os resultados de outros escritórios. Fizemos uma digitalização total da documentação (a digitalização começou em 2018 na administração de Luiz Pimentel). Nossa produtividade aumentou 157% em decisões por examinador entre 2018 e 2021. Então veja bem, temos um caso concreto de telecomunicações, que por deficiência de número de examinadores não conseguiu vencer a meta de reduzir backlog. O backlog do INPI não é de oito anos, tal como consta do nosso plano de ação de 2022. Já em 2021 esse prazo de decisão era de cinco anos. E em 2022 média de 3,8 anos, considerando esses casos históricos, legado do passado. As decisões de prioritários são de menos de um ano. As patentes de COVID foram feitas em 314 dias. Essa ilha que acabaram de descrever aqui não é o INPI dos últimos três anos. Vamos olhar o detalhe do caso citado da Qualcomm e ver se tem outros casos. Temos sim um problema na segunda instância. Vamos analisar os casos de segunda instância, temos uma enorme deficiência d pessoa lá. Mas dizer que o INP I não precisa de mais examinadores e tecnologistas é desconhecer o trabalho do Prosperity Fund / Paldium e pela UNB que redimensionou as necessidades do INPI e que deu origem a um pedido de concurso extraordinário de pessoal temporário de novos examinadores. Nossa capacidade hoje é de 32,5 mil decisões por ano.Isso foi medido em detalhe por profissionais do INPI e por mim pessoalmente e pela metodologia da UNB.  De 2017 em diante temos mais 78 mil em dois anos o que mostra que há necessidade de novos examinadores. Em recurso temos problema, e este concurso vai permitir que retiremos examinadores seniores da primeira instancia para a segunda, mas isso é um processo longo. Gostaria que retificassem as informações aqui colocadas, as informações que estou dando aqui estão no nosso site.

(fala do presidente do INPI interrompida pelo moderador em virtude do tempo)

 

 
















Nenhum comentário:

Postar um comentário