sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Automação de etapas considerada não inventiva na EPO

 

T1259/15 o objeto do pedido refere-se a um dispositivo portátil para determinar a localização de objetos físicos armazenados em recipientes de armazenamento. A técnica anterior mais próxima já revela que os dispositivos móveis podem ser usados ​​para ler tags para identificar objetos e localizações, embora não divulgue uma associação lógica do objeto físico e do recipiente de armazenamento no qual o objeto físico é colocado. Na decisão, a Câmara de Recurso considerou que a associação lógica de dois elementos entre si e/ou informação de localização, quando tomada isoladamente, não contribui para a resolução de um problema técnico. A Câmara de Recurso também rejeitou o argumento de que um efeito técnico é produzido pela identificação do recipiente em que um objeto físico é armazenado com base na associação lógica. O único efeito técnico da invenção reivindicada reconhecido pela Câmara de Recurso é a automatização das etapas do método de associação lógica usando um dispositivo portátil. Além disso, a Câmara de Recurso referiu as etapas de associação lógica de itens entre si como independentes da implementação técnica do processo de automação. A Câmara de Recurso considerou, portanto, que as características não técnicas não contribuem para a solução de um problema técnico como um todo e concluiu que o objeto reivindicado não envolve atividade inventiva.[1]



[1] D Young & Co LLP - Nigel Lee CNIPA and EPO: Examination trends for business method related inventions, www.lexology.com 16/08/2022

Nenhum comentário:

Postar um comentário