quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Decisões CGREC TBR567/17

 Metalurgia Atividade Inventiva


TBR567/17 A invenção refere-se a um fluxo de soldagem formulado para as aplicações de soldagem de tubos ou soldagem de um lado, que inclui um agente de liberação de gás, um composto de alta fusão e um composto de baixa fusão. O fluxo de soldagem está especificamente formulado para as aplicações de soldagem de passo limitado as quais exibem uma alta resistência ao impacto, boa destacabilidade de escória, baixa absorção de hidrogênio e de nitrogênio de metal de solda, e facilita a formação de cordões de solda lisos e consistentes. A composição descrita no documento do estado da técnica não possui os elementos obrigatórios da reivindicação independente 1, a saber, FeO, Li2O e K2O, MnO, Na2O, 160 SiO2, TiO2, Zr2O. Ademais, nesta anterioridade existe a necessidade do elemento CaSiO3 em sua composição, não sendo necessário no presente pedido. Desse modo, a nova reivindicação independente demonstra claramente a inventividade do presente pedido devido às diferenças descritas na composição e o efeito técnico alcançado de melhoria da formação do cordão de solda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário