quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Decisões CGREC TBR3586/17

 Metalurgia - Atividade Inventiva


TBR3586/17 Liga de cobre-zinco compreendendo, em peso percentual, 58,2 a 58,7% de cobre, 1,8 a 2,2 de alumínio, 2,4 a 2,8% de manganês, 0,9 a 1,2% de silício, 0,2 a 0,35% de ferro, 0 a 0,3% de chumbo, até 0,3% de níquel, 0 a 0,3% de estanho, o restante sendo de zinco e as inevitáveis impurezas que se destina a produtos semiacabados, intermediários e anéis sincronizadores caracterizado por uma microestrutura com uma fração de fase beta de pelo menos 80% e na qual a razão da soma das concentrações de ferro e manganês para a concentração de silício é maior que ou igual a 2 e menor que ou igual a 3. A composição da liga da reivindicação independente 1 do presente pedido foi descrita em D1 sendo, desse modo, destituída de atividade inventiva. Entretanto, a descrição da microestrutura acima de 80% de 164 fase beta, bem como a relação da razão entre a quantidade de ferro e manganês pela concentração de silício ser maior que ou igual a 2 e menor que ou igual a 3 não foram descritas em nenhuma das anterioridades citadas. O efeito técnico da invenção, reivindicação independente 1 deste parecer, está relacionado com a formação da fase beta e se evitar a formação da fase gama devido a combinação das concentrações dos elementos ferro, manganês e silício dentro dos limites indicados. Desse modo, foram alcançados valores de resistência ao desgaste, descritos na tabela 2 e valores médios para os coeficientes de fricção, descritos na tabela 3, melhorados e, ademais, ocorreu uma melhoria da produtividade e usinabilidade a baixos custos totais. A microestrutura da liga reivindicada não foi descrita ou sugerida no estado da técnica e desta forma o pedido possui atividade inventiva

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