Dupla proteção. Matéria mais específica que a protegida no pedido original
No caso de um pedido dividido reivindicar uma matéria mais específica que a do pedido original do qual 85 decorre, na ocasião do exame técnico deste pedido dividido, o mesmo deve ser indeferido por não atender ao disposto no artigo 6º da LPI uma vez que implica em dupla proteção, tendo em vista que a matéria mais ampla reivindicada no pedido original já abrange o detalhamento reivindicado no pedido dividido. (Res. 124/13 § 3.142) Uma reivindicação considerada como uma implementação alternativa da invenção, pleiteada no quadro reivindicatório do pedido original, poderá ser retirada do pedido original e pleiteada em pedido dividido por opção da Depositante, ainda que esta reivindicação esteja dentro do mesmo conceito inventivo do reivindicado no pedido original. (Res. 124/13 § 3.143)
TBR559/17 A reivindicação independente 1 do pedido dividido determina que o processo deve compreender as etapas de (a) desenvolver micro-organismos da ordem Thraustochytriales em um meio de fermentação para aumentar a densidade de biomassa para até pelo menos 100 g/L caracterizado pela fase de crescimento dos micro-organismos compreender a adição de uma fonte de carbono e uma fonte de nutriente limitativo; (b) prover condições de fermentação suficientes para permitir que os micro-organismos produzam lipídios, em que os micro-organismos são desenvolvidos em um processo de alimentação por lote e (c) recuperar os lipídios, em que mais de 15% dos lipídios são lipídios poli-insaturados, em que a quantidade inicial de fonte de carbono é menos do que a quantidade que tem um efeito prejudicial nos micro-organismos. A reivindicação independente 1 do pedido principal determina que o processo deve compreender as etapas de (a) aumento de densidade de biomassa, em que o nível de oxigênio dissolvido no meio é de pelo menos 4%, (b) produção de lipídios, em que o nível de oxigênio dissolvido no meio é menos do que 1% e em que pelo menos 15% dos lipídios são lipídios poli-insaturados e (c) recuperação dos lipídios, sendo o processo selecionado entre fermentação contínua e fermentação por alimentação por lote e em que a fonte de nutriente limitante é selecionada entre diversos compostos listados (os mesmos compostos listados no presente pedido dividido). Em análise comparativa ora realizada, foi constatado que trata-se de um mesmo processo [...] resultando em dupla proteção patentária à mesma matéria para o mesmo inventor, o que é vetado pelo disposto no artigo 6º da LPI.
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