Meios de divulgação
A expressão acessível ao público de acordo com o disposto no parágrafo 1° do artigo 11 da LPI representa situações onde a informação pode ser acessada por qualquer pessoa. Não é necessário que esta informação seja efetivamente acessada, bastando esta possibilidade (Res. 169/16 § 3.14) Em caso de teses de doutorado, dissertações de mestrado e monografias, a data relevante a ser considerada para efeito de publicação será a data da defesa, salvo os casos em que tal defesa for realizada em condições de sigilo, onde a data relevante será a data de publicação do documento (Res. 169/16 § 3.19)
TBR2899/17 Quanto à anterioridade não patentária CT/193/EMBRAPA-CNPSA, Outubro/1992, verificou-se que a mesma não pode ser considerada como de publicação restrita, pois ela foi revelada pela EMBRAPA em documento registrado como ISSN 0100-8862, de ampla divulgação no meio agropecuário. O ISSN é utilizado na ordenação, catalogação e empréstimo entre bibliotecas e demais práticas em conexão com a literatura em séries.
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