Novidade Conceito
A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica (LPI artigo 11).
TBR3514/17 Este INPI discorda da colocação da requerente em relação a não divulgação de uma forma isomérica pura tendo o estado da técnica já apresentado uma mistura racêmica ou em outras proporções dos isômeros em questão. Entende-se que tais misturas isoméricas já reveladas destituem de novidade uma entidade química estereoisomericamente pura. Desta forma, considera-se que os isômeros cis ora pleiteados como os compostos de fórmula (I) da reivindicação 1 do presente pedido de patente, mesmo em sua forma pura, não é considerado novo, uma vez que D3 já aponta uma mistura racêmica ou outro tipo de mistura isomérica para os mesmos compostos. Por conseguinte, uma vez reveladas as misturas racêmicas, não há novidade em um composto químico estereoisomericamente puro e assim, a matéria objeto da reivindicação 1 não tem novidade
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