segunda-feira, 16 de julho de 2018

Segundos usos: Turquia, Espanha, Equador


A Istanbul IP Court da Turquia em decisão de 2014 analisou a patenteabilidade de reivindicações de segundo uso médico, concluindo que as patentes concedidas pela EPO segundo a EPC1973 (antes portanto da entrada em vigor da EP2000) eram nulas uma vez que o fundamento legal para tais patentes foi introduzido na EPC apenas com a nova redação do artigo 54(4) na reforma da EPC2000: “Paragraphs 2 and 3 shall not exclude the patentability of any substance or composition, comprised in the state of the art, for use in a method referred to in Article 53(c), provided that its use for any such method is not comprised in the state of the art”. Este entendimento contraria a decisão do Enlarged Boards of Appeal em G5/83 em 1984 concluíra que tais reivindicações seriam admitidas pela EPC1973. A Suprema Corte da Turquia em decisão de 2015 reverteu esta decisão e reconheceu que a EPC1973 não possuía nenhuma indicação explícita de que aceitava reivindicações de segundo uso médico o que somente veio a ocorrer na EPC2000, contudo G5/83 já havia concluído pela patenteabilidade, portanto, a Suprema Corte entende que não houve qualquer modificação nesse sentido na EPC quanto a patenteabilidade dos segundos usos médicos. A lei de patentes da Turquia não sofreu qualquer modificação no artigo 6 quando delimita as matérias excluídas da proteção patentária e não há qualquer exclusão aos segundos usos. [1]

Na Espanha a Ley n° 24/2015, de 24 de julho de 2015 explicita a possibilidade de patentes para substâncias ou composições já conhecidas para uso como medicamento ou para novas aplicações terapêuticas[2].  Segundo o artigo 5.4 não se considera patenteáveis “Los métodos de tratamiento quirúrgico o terapéutico del cuerpo humano o animal, y los métodos de diagnóstico aplicados al cuerpo humano o animal. Esta disposición no será aplicable a los productos, en particular a las sustancias o composiciones, ni a las invenciones de aparatos o instrumentos para la puesta en práctica de tales métodos”. Segundo o artigo 6° incisos (apartados) 4 e 5 “(4).  Lo dispuesto en los apartados 2 y 3 no excluirá la patentabilidad de cualquier sustancia o composición comprendida en el estado de la técnica para ser usada en alguno de los métodos mencionados en el artículo 5.4 siempre que su utilización para cualquiera de esos métodos no esté comprendida en el estado de la técnica. (5). Lo dispuesto en los apartados 2 y 3 no excluirá la patentabilidad de una sustancia o composición de las señaladas en el apartado 4 para una utilización determinada en alguno de los métodos mencionados en el artículo 5.4 siempre que dicha utilización no esté comprendida en el estado de la técnica”.[3]

O Equador publicou em dezembro de 2016 o Codigo Organico de la Economia Social de los Conocimientos, creatividad e innovación, que prevê no artigo 268 que não se consideram invenções “(3) uma nova forma de uma substância, incluindo os sais, ésteres, éteres, complexos, combinações e outros derivados, (4) os polimorfos, metabólitos, formas puras, tamanho de partívulas e isômeros, (5) os usos e qualquer propriedade nova ou uso novo de uma substância conhecida ou utilização de um procedimento”.[4] A decisão 486 do Regime comum sobre Propriedade Industrial da Comunidade Andina em seu artigo 21 estabelece que “os produtos ou procedimentos já patenteados, compreendidos no estado da técnica, de conformidade com o artigo 16 da presente Decisão, não sejam objetos de nova patente, pelos simples fato de atribuir um uso distinto ao originalmente compreendido pela patente inicial”, ou seja a patente de segundo uso será rejeitada por falta de novidade. Na Índia o Patents Act de 1 de janeiro de 2005 estabelece no artigo 3(d) que não será patenteável “a mera descoberta de uma nova forma de uma substância conhecida que não resulta em um aumento da eficácia conhecida daquela substância ou a mera descoberta de qualquer nova propriedade ou novo uso para uma substância conhecida ou, ainda, o mero uso de um processo, máquina ou mecanismo a não ser que este processo conhecido resulte em um novo porduto ou empregue no mínimo um novo reagente”. Para Antonio Figueira Barbosa a questão da patenteabilidade dos novos usos não deve se limitar a uma análise técnico jurídica mas deve contemplar os interesses relativos à saúde pública.[5]



[1] ERCIYAS, Selin. International report - Supreme Court overturns IP court decision declaring second medical use patent null and void, 21/10/2015 http://www.iam-media.com/
[2] ELENA, MOLINA. New Year - New Patents Act for Spain, 05/01/2016 http://ipkitten.blogspot.com.br/2016/01/new-year-new-patents-act-for-spain.html
[3] http://www.oepm.es/export/sites/oepm/comun/documentos_relacionados/Noticias/2015/2015_07_27_Nueva_Ley_de_Patentes_BOE-A-2015-8328.pdf
[4] http://www.asambleanacional.gob.ec/es/multimedios-legislativos/38877-codigo-organico-de-la-economia-social
[5] BARBOSA, Antonio Luiz Figueira. O segundo uso do debate. In: BUSS, Paulo; CARVALHEIRO, José da Rocha; CASAS, Carmem. Medicamentos no Brasil, inovação & acesso, Rio de Janeiro:Fiocruz, 2008, p. 427-432

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