quinta-feira, 5 de julho de 2018

Patente para processamento de imagens médicas


Em T2328/10 foi analisado um sistema compreendendo servidor, meios para apresentação de dados, base de dados pra armazenamento de dados fisiológicos e meios para medição de parâmetros como batimento cardíaco e contrações musculares, entre outros. O sistema faz a análise de diversos dados fisiológicos para identificar o indivíduo, por exemplo, um potencial agressor quando tais parâmetros excederem um limiar. A Divisão Técnica considerou a aplicação sem caráter técnico. A Câmara observou que esta comparação de parâmetros não pode ser realizada visualmente pela observação humana, de modo que se trata de uma matéria técnica. Em T209/08 foi analisado aparelho que permite a entrada e armazenamento de dados da condição patológica de um paciente identificados numa imagem médica na forma de uma simples fórmula, que representa uma sintaxe lógica para estruturas de dados. A invenção contudo não solicita proteção para esta formula em si, enquanto concepção abstrata, pois a invenção deve ser entendida em seu contexto. A forma mais compacta de gravação dos dados foi entendida como matéria técnica pela Câmara de Recursos da EPO, pois o estado da técnica exige a análise das imagens médicas em associação com os dados de diagnóstico. Embora a codificação dos dados de diagnóstico possam, em princípio, ser realizada com estruturas de dados convencionais, a Câmara de Recursos concluiu que no caso ta codificação envolve algo mais do que uma mera diferença cognitiva  da informação, pois na invenção proposta a aparelho permite um relatório de diagnóstico armazenado e processado de forma independente dos dados de imagem médica. Uma pessoa que acesse tal relatório não precisa recorrer a imagem médica original de modo a selecionar as coordenadas de imagem associadas com o achado citado no diagnóstico. O aparelho consegue assim uma forma mais compacta e flexível de armazenamento dos relatórios de diagnóstico. [1]


[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of Appeal—Part 2. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol. 13, No. 2, p. 107

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