Em
T1351/04 a Câmara de Recursos da EPO julgou o caso que tratava da criação de
índices e dispositivo de busca associado ao uso destes índices. O pedido foi
analisado como de caráter técnico uma vez que o modo com que o computador busca
informação foi entendido como uma tarefa técnica. Um método executado por
computador para criação de tais arquivos de índices poderia ser considerado
como um método de fabricação de meios técnicos, e, portanto, dotado de caráter
técnico.[1] Em
T2055/08 o pedido trata de um método para atribuir a versão a objetos digitais
de modo a se evitar conflitos de versão, ou seja, inconsistências. Isto é
alcançado pelo uso de metadados dos objetos referenciados. A Divisão técnica
considerou tratar-se de um método administrativo que se trata nada mais do que
um conceito abstrato de gerenciamento de objetos implementado em um computador
de uso geral ligado em rede e um banco de dados usado para troca de dados. Como
os aspectos técnicos e não técnicos não interagem entre si de modo a modificar
algum aspecto técnico da invenção reivindicada, tal método foi entendio como
destituído de atividade inventiva. A Câmara de Recursos discordou deste
entendimento pois a invenção está direcionada para solução de um problema
técnico, a consistência interna dos dados em um banco de dados e que é
resolvido por meios técnico,s o uso de metadados. O fato dos metadados se
referirem dados que tratam de dados não retira destes o caráter técnico. Da
mesma forma foram considerados inventivos as reivindicações correspondentes
relativas ao produto de programa de computador e ao sistema de aprendizagem
eletrônica.[2]
[1] Case Law of the Boards of Appeal of the European
Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 23
http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[2] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under
Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of
Appeal—Part 2. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol.
13, No. 2, p. 108
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