quinta-feira, 2 de abril de 2015

Doutrina Hilmer: violação da CUP e TRIPs ?

Segundo o artigo 4B da CUP afirma que o direito de prioridade garante a seu depositante os direitos sobre depósito subsequente em qualquer país da União de Paris, dentro do praz de doze meses, sem que tal deposito seja invalidado por atos praticados por terceiros neste período como a publicação ou exploração da mesma invenção realizados neste intervalo. Um depósito feito por terceiros para a mesma matéria durante este intervalo de doze meses não poderá invalidar o depósito subsequente o qual invoca direito de prioridade. O efeito portanto desta prioridade será o mesmo que um depósito feito no mesmo país na data de prioridade, ou seja, como se todos os países da União de Paris formassem um único país para fins de efeitos no depósito de uma patente.

Esta regra não era aplicável nos Estados unidos devido à chamada doutrina Hilmer estabelecida em uma decisão de 1966 (In re Hilmer, 359 F.2d 859, 149 USPQ 480 CCPA 1966). O pedido X depositado no Brasil, em sigilo à época do depósito do pedido Y nos Estados Unidos, não é considerado como anterioridade para Y, ainda que este pedido X viesse a ser depositado nos Estados Unidos e, portanto, é concedida patente a Y, por ter sido Y o primeiro depósito nos EUA. No caso em questão os dois pedidos recebem patente nos Estados Unidos [1]. A prioridade unionista do pedido X depositado inicialmente no Brasil e posteriormente nos Estados Unidos tem o condão de garantir a patente ao brasileiro mas não consegue evitar a patente do pedido depositado Y posteriormente nos Estados Unidos, quando X ainda não havia sido publicado [2].

O Artigo 102(e) [3] do USC determina que patentes concedidas nos Estados Unidos ou algum outro pedido depositado nos Estados Unidos constituem estado da técnica a partir da data de depósito do pedido no USPTO. O Artigo 102(e) do USC é explicitamente limitado a certas referências depositadas nos Estados Unidos.  Portanto, a data de prioridade estrangeira citada [4] no Artigo 119 não pode ser usada como anterioridade para a data de depósito do pedido nos Estados Unidos [5]. Para alguns críticos a doutrina Hilmer fere o princípio de tratamento nacional previsto na CUP. Para Philip Grubb a doutrina Hilmer é uma forma de discriminação contra estrangeiros e é considerada como uma violação de TRIPs.[6]No relatório apresentado pela coordenadora do grupo B+, Anne Rejnhold Jørgensen, em reunião do B+ em Genebra em 26/09/2007 consta como um dos pontos essenciais para avanço das negociações sobre harmonização a eliminação da Doutrina Hilmer [7].

Bodenhausen destaca que no âmbito da CUP o artigo 4B na versão de 1883 o direito de prioridade se estabelecia preservando-se o direito de terceiros. Ou seja, se terceiros iniciassem a produção do produto objeto do pedido de patente, durante o prazo de prioridade, poderiam continuar a fabricação independente deste pedido se tornar uma patente concedida. Na revisão de Londres de 1934 esta ressalva foi retirada. A disposição revisada declara que um depósito efetuado posteriormente durante o prazo de prioridade unionista não poderá ser invalidado por nenhum dos fatos ocorridos neste intervalo. Com a Revisão de Londres o depositante pode reivindicar para qualquer matéria revelada mas não reivindicada no documento original estrangeiro. [8] Com a retirada da ressalva de 1883, o direito de prioridade tornou-se de alcance ainda maior, uma vez que os efeitos do depósito posterior não poderão ser menores que se este segundo depósito fosse efetuado no momento do primeiro depósito em outro país da União no qual se baseia o direito de prioridade [9].

Com o American Inventor Act (AIA) de setembro de 2011 a doutrina Hilmer foi eliminada. Gene Quinn considera esta como a medida de maior impacto na reforma de patentes pois diz respeito o valor da documentação patentária estrangeira na determinação do estado da técnica. Pela doutrina Hilmer um estrangeiro poderia usar data de prioridade estrangeira para se proteger contra um documento de anterioridade publicado entre esta data de prioridade estrangeira e a data de depósito de seu pedido nos Estados Unidos conforme garantido pela CUP. No entanto a data de depósito internacional deste pedido estrangeiro não era usada pelo examinador do USPTO como anterioridade para outros pedidos. Com a eliminação da doutrina Hilmer pelo AIA todos os pedidos depositados no exterior poderão utilizar-se de sua data de depósito internacional, ou seja, torna-se mais difícil um depositante norte americano superar as anterioridades de pedidos estrangeiros depositados anteriormente à sua data de deposito nos Estados Unidos. [10]




[1]  NEIFELD, Richard. Viability of the Hilmer Doctrine http: //www.neifeld.com/hilmer.html.
[2]  Under our current law, when an application filed in the United States issues as a patent it becomes prior art under 102(e), as of its U.S. filing date against all other patent applicants. Where the patent claims benefit of a foreign application under 119, that patent is still prior art as of its U.S. filing date, but not as of the date when the foreign party application was filed. http://www.uspto.gov/web/offices/com/hearings/20year/hearings/irving.html
[3] USC 102 (e) the invention was described in — (1) an application for patent, published under section 122(b), by another filed in the United States before the invention by the applicant for patent or (2) a patent granted on an application for patent by another filed in the United States before the invention by the applicant for patent, except that an international application filed under the treaty defined in section 351(a) shall have the effects for the purposes of this subsection of an application filed in the United States only if the international application designated the United States and was published under Article 21(2) of such treaty in the English language; http: //www.uspto.gov/web/offices/pac/mpep/documents/appxl_35_U_S_C_102.htm.
[4] USC 119 (a)An application for patent for an invention filed in this country by any person who has, or whose legal representatives or assigns have, previously regularly filed an application for a patent for the same invention in a foreign country which affords similar privileges in the case of applications filed in the United States or to citizens of the United States, or in a WTO member country, shall have the same effect as the same application would have if filed in this country on the date on which the application for patent for the same invention was first filed in such foreign country.  http: //www.uspto.gov/web/offices/pac/mpep/documents/appxl_35_U_S_C_119.htm
[5] 35 U.S.C. 102(e) is explicitly limited to certain references “filed in the United States before the invention thereof by the applicant” (emphasis added). Foreign applications’ filing dates that are claimed (via 35 U.S.C. 119(a) – (d), (f) or 365(a)) in applications, which have been published as U.S. or WIPO application publications or patented in the U.S., may not be used as 35 U.S.C. 102(e) dates for prior art purposes. This includes international filing dates claimed as foreign priority dates under 35 U.S.C. 365(a).Therefore, the foreign priority date of the reference under 35 U.S.C. 119(a)-(d) (f), and 365(a) cannot be used to antedate the application filing date. http: //www.uspto.gov/web/offices/pac/mpep/documents/2100_2136_03.htm.
[6] GRUBB, Philip, W. Patents for Chemicals, Pharmaceuticals, and Biotechnology: Fundamentals of Global Law, Practice, and Strategy; Oxford University Press, 2004, p.68
[7] Industry Trilateral meeting.2008 http: //www.jipa.or.jp/file.php?fn=20080528giji.pdf&s=topics&type=other_j.
[8] VOJÁCEK, Jan. A survey of the principal national patent systems. New York:Prentice Hall, 1936, p.109
[9]  BODENHAUSEN. Guia para La aplicacion Del Convenio de Paris para La proteccion de La propriedad Industrial, revisado em Estocolmo em 1967, BIRPI: Genebra, 1969. p. 45, 46.
[10] QUINN, Gene. The Impact of the America Invents Act on the Definition of Prior Art, 3/10/2012, http://www.ipwatchdog.com/2012/10/03/the-impact-of-the-america-invents-act-on-the-definition-of-prior-art/id=28453/

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