Dupla proteção
TBR648/18 Reivindicação do pedido dividido pleiteia: Composição oralmente administrada para prevenção e tratamento das condições da pele em um mamífero que caracterizada pelo fato de que compreende vitamina E, vitamina C e extrato de chá branco, sendo excluída a matéria protegida na patente original. O artigo 26 da LPI é claro ao estabelecer que um pedido de patente pode ser dividido em dois ou mais. Ou seja, parte da matéria deve estar em um pedido e outra parte deve estar em um outro pedido, dividindo-se o pedido em dois ou mais. De maneira diversa, não se trataria de divisão, mas de replicação ou multiplicação. O artifício empregado pela recorrente de usar um disclaimer excluindo matéria protegida na patente original, como é feito no quadro reivindicatório deste pedido dividido não é aceitável pois torna a matéria imprecisa (Art. 25 da LPI)
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