Dupla proteção
TBR296/18 A matéria do pedido original difere da do presente pedido dividido por se tratar de uma composição de vacina compreendendo um vírus inteiro inativo, enquanto que a do presente pedido compreende um plasmídeo com inserções de DNA do vírus em questão e não o vírus inteiro. Assim, a matéria do presente pedido dividido, caso concedida, não se enquadrará em dupla proteção de acordo com o artigo 6° (I)
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