segunda-feira, 13 de maio de 2024

Decisões CGREC TBR620/18

 Dupla proteção

TBR620/18 A partir da leitura da carta-patente do pedido original, é possível verificar que o quadro reivindicatório já protege as seguintes matérias : Uso de um composto bicíclico que apresenta a fórmula (I) ou um sal do mesmo caracterizado pelo fato de que é na fabricação de uma composição para o alívio ou prevenção de constipação em um paciente humano constipado e para limpeza de intestinos. A reivindicação 6 do pedido dividido em exame pleiteia Uso de um composto bicíclico que apresenta a fórmula (I) ou um sal do mesmo: caracterizado pelo fato de que é na fabricação de uma composição para tratamento de constipação. Depreende-se daí que a partir de uma análise comparativa, fica evidente a matéria ora pleiteada na reivindicação 6 do pedido dividido colide integralmente com a matéria protegida na patente original, desta forma há dupla proteção contrariando o artigo 6 da LPI.

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