quinta-feira, 16 de maio de 2024

Decisões CGREC TBR2861/18

 Dupla proteção

TBR2861/18 Reivindicação 58 do pedido dividido pleiteia Processo para a preparação de N- (fosfonometil) glicina ou um sal de N-(fosfonometil) glicina, caracterizado pelo fato de compreender contatar uma solução ou polpa capaz de solubilizar um metal nobre, e compreendendo o ácido N-(fosfonometil) iminodiacético ou um sal de ácido N10 (fosfonometil) iminodiacético, com o catalisador de oxidação conforme definido em qualquer uma das reivindicações 1 a 57, na presença de oxigênio. A reivindicação 1 do pedido principal pleiteia Processo para a preparação de N-(fosfonometil) glicina ou um sal de N-(fosfonometil) glicina, caracterizado pelo fato de compreender contatar uma solução ou polpa capaz de solubilizar um metal nobre, e compreendendo o ácido N-(fosfonometil) iminodiacético ou um sal de ácido N-(fosfonometil) iminodiacético, com um catalisador de oxidação na presença de oxigênio, em que: o catalisador de oxidação compreende um suporte de carbono tendo um metal nobre e um promotor em uma superfície do suporte de carbono, o catalisador de oxidação produzindo menos do que 0,5 mmol de monóxido de carbono por grama de catalisador, quando uma amostra seca do catalisador, após ser aquecida a uma temperatura de 500ºC, por 1 hora, em uma atmosfera e hidrogênio e antes de ser exposta a um oxidante, seguindo o aquecimento na atmosfera de hidrogênio, é aquecida em uma atmosfera de hélio de 20 a 900ºC, a uma taxa de 10ºC por minuto, e em seguida de 900ºC, por 30 minutos; dito metal nobre sendo selecionado a partir do grupo que consiste em platina e paládio e constitui de 0,5 a 20%, em peso, do catalisador; o dito promotor constitui de 0,05 a 10%, em peso, do catalisador; e o suporte de carbono tem uma área de superfície específica de 500 a 2100 m2 /g, conforme medida pelo método Brunauer-Emmett-Teller. Quanto ao óbice relativo à duplicidade de proteção do processo de preparação de N-(fosfonometil)glicina pleiteado nas reivindicações 58 a 71 do quadro reivindicatório do pedido dividido emendado com o processo protegido na patente principal, são considerados pertinentes os argumentos da Recorrente de que as reivindicações não protegem a mesma invenção, dado que a reivindicação 1 da patente principal requer que a solução ou lama contendo o ácido N-(fosfometil)iminodiacético tenha um pH menor do que 7, ao passo que as reivindicações conforme emendado não contém nenhuma limitação quanto ao pH da solução ou lama

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