quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Decisões CGREC TBR798/18

 Limitações negativas

TBR798/18 Reivindicação pleiteia COMPOSIÇÃO COSMÉTICA, para colorir com um efeito clareador os cabelos pigmentados ou coloridos artificialmente que apresentam uma tonalidade inferior ou igual a 6, caracterizada pelo fato de compreender, em um meio cosmeticamente aceitável, pelo menos um colorante fluorescente, na gama dos alaranjados, que é solúvel no meio, que re-emite a luz que este absorve na parte visível e ainda eventualmente na parte ultravioleta do espectro, em luz fluorescente de maior comprimento de onda no espectro do visível, na ausência de tintura de oxidação e agentes oxidantes. Em D3, a recorrente enfatizou que este foca no processo deondular permanentemente o cabelo e, opcionalmente, colorir. Para isso, emprega um colorante a base de fluoresceína e mercaptano para proporcionar um efeito de ondulação melhorado. Ademais, o processo para clarear é otimizado com uma etapa de aplicação de H2O2. Sob este aspecto, concorda-se com a recorrente que a solução a qual o pedido se debruça é justamente o problema da anterioridade que é o uso de compostos oxidantes, como peróxido de hidrogênio e não seria óbvio para um técnico no assunto empregar um composto, cujo ensinamento prioritário estava relacionado a sua combinação com mercaptanas para enrolar o cabelo, em composição sem oxidantes para coloração. A exclusão desta classe de substâncias oxidantes é essencial para diferenciação dos documentos do estado da técnica e para enquadrar a matéria objeto de pleito no problema-solução. Neste sentido, o exame em curso reconhece a presença do requisito de atividade inventiva. A forma como o colorante fluorescente está definido é muito ampla. Existem vários colorantes que apresentam as características que definem o composto que se encaixariam no perfil, dentre eles os corantes revelados para as composições do estado da técnica (D&C red#6, D&C red#7) o que dificultaria a evidenciação do caráter inventivo da composição. Destarte, com base no artigo 13 da LPI, solicita-se a reformulação da reivindicação 1 de forma a restringir os compostos da composição aos compostos mencionados na reivindicação 7.

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