Reivindicações de produto pelo processo
TBR614/18 Reivindicação 15 pleiteia “Produto alimentício, caracterizado pelo fato de que compreende uma bebida à base de proteína fortificada com cálcio obtida pelo processo como definido em qualquer uma das reivindicações 1 a 14”. Reivindicação 16 pleiteia “Bebida de substituição de refeição, caracterizada pelo fato de que compreende uma bebida à base de proteína fortificada com cálcio obtida pelo processo como definida em qualquer uma das reivindicações 1 a 11”. Primeiramente, é mister esclarecer que as reivindicações 15 e 16 não cumprem com o requisito de clareza disposto no artigo 25 da LPI. Embora refiram-se a produtos (produto alimentício e bebida de substituição de refeição), estas reivindicações não apresentam quaisquer características técnicas dos mesmos, sendo caracterizadas pelo processo de preparação. Segundo o item 3.61 das Diretrizes de exame de pedidos de patente reivindicações de um produto definidas em termos de um processo de fabricação só devem ser aceitas quando o produto não puder ser caracterizado de outra forma. Este certamente não é o caso no presente pedido.
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