Reivindicações caracterizadas pelo efeito técnico
TBR299/18 Reivindicação trata de Polímero sensível ao pH, que é um copolímero de (met)acrilato composto de: 20 a 65% em peso de unidades de ácido metacrílico, e 80 a 35% em peso de unidades de ésteres C1- a C18-alquílicos de ácido (met)acrílico, o referido polímero sendo caracterizado pelo fato de que: apresenta um peso molecular na faixa de 1.000 a 50.000 g/mol, e causa pelo menos 60% de hemólise em pH 5,5, e menos do que 5% de hemólise em pH 7,4, em uma concentração de 150 µg/mL em um teste de citoxicidade com as células sanguíneas vermelhas humanas, em que os polímeros, que são polimerizados por um processo de polimerização em suspensão ou emulsão aquosa na presença de um complexo quelato de metal de transição, sendo que o complexo quelato de cobalto é excluído. A expressão "causa pelo menos 60% de hemólise em pH 5,5, e menos do que 5% de hemólise em pH 7,4, em uma concentração de 150 mg/mL em um teste de citotoxicidade com as células sanguíneas vermelhas humanas", utilizada na reivindicação 1, de fato define apenas um resultado a ser alcançado, não sendo considerado uma característica técnica de polímero, o qual é definido por sua composição química. Entretanto, uma vez que o polímero pleiteado está definido pelos monômeros que o constituem, bem como pelo seu peso molecular, entende-se que tal expressão não acarreta indefinição à reivindicação 1.
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