Biotecnologia Atividade Inventiva
TBR4406/17 A invenção refere-se a instrumentos que são fornecidos, os quais permitem rápida e inequívoca identificação de evento de elite GAT-ZM1 nas amostras biológicas. Em relação ao método, temos que apenas se conhecia um método para determinar sequências flanqueadores que poderiam ser úteis no mapeamento em escala fina de uma dada sequência, por exemplo, em esforços de isolamento de genes por meio de mapeamento. D2 nada fala sobre milho. O técnico no assunto, portanto, teria que partir desse método que é empregado em Arabidopsis e aplicá-lo em milho para determinar as sequências flanqueadores de uma região de interesse qualquer. Para essa etapa, ele teria razoável expectativa de sucesso, dado o conteúdo de D2, mesmo se tratando de uma planta diferente, pois o documento 2 não é específico para uma planta ou mesmo para uma sequência de DNA específica. No presente pedido o DNA utilizado no início do processo foi diferente do usado em D2. Muda o DNA no qual o processo foi aplicado, muda o produto identificado ao final. Mas o processo, isto é, as etapas processuais empregadas, foi exatamente o processo de acordo com D2. Um ponto importante: estamos tratando de um processo para identificar, não de um processo para produzir/fabricar um produto. Em um processo para identificar, o produto identificado ao final será sempre diferente dependendo da fonte em que ele for aplicado. Não há vinculação ao produto como há num processo para produzir/fabricar. Em um processo de fabricação, há sempre o mesmo material de partida, logo, sempre o mesmo produto (Processo de fabricação = material de partida + produto obtido + meio de se transformar o primeiro no segundo). Em um processo para identificação, somente as etapas processuais se mantêm. Entretanto é possível, sim, vislumbrar alguma inventividade para a escolha específica como primers das SEQ ID Nos. 11 e 12. Nada na técnica anterior apontava para a escolha das SEQ ID Nos. 11 e 12 dentre todos os primers possíveis que poderiam ser desenhados com base nas SEQ ID Nos 6 e 10. Assim, para esse par de primers específico, é possível vislumbrar inventividade. Portanto, não é possível concordar com os argumentos do requerente para um escopo de reivindicação que inclua qualquer sequência baseada nas sequências mais longas (6 e 10), apenas para a escolha específica dos oligonucleotídeos iniciadores 11 e 12.
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