quarta-feira, 6 de abril de 2022

Decisões CGREC TBR3261/17

Química - Atividade Inventiva


TBR3261/17 Pedido trata de método para preparação da hidrazodicarbonamida (HDCA) usando biureto como um material de partida. O método compreende as etapas de: obtenção do sal monohalobiureto de um metal pela reação do biureto com composto hipohalogênico de metal ou pela reação do biureto com um agente halogenisador e uma base; e reagindo o sal monohalobiureto de um metal obtido com amônia, no qual a hidrazodicarbonamida é produzida na presença de um catalisador incluindo átomos de bromo ou iodo produzindo íons de bromo ou iodo durante a reação. Embora as etapas e os reagentes empregados no método de preparação da hidrazodicarbonamida (HDCA) pleiteado no presente pedido sejam os mesmos empregados em D1, a Recorrente tem razão quando alega que D1 é silente quanto ao uso de catalisadores contendo íons bromo ou iodo, e que, se a catálise da síntese de HDCA D1 (cujos catalisadores dos Exemplos 2 e 3 de compreendem íons cloro) fosse devido ao comportamento químico dos halogênios, não seria esperado que os catalisadores nãohalogênio, como o Ni(CH3CO2)2 do Exemplo 4 de D1, catalisassem essa reação. Portanto, são procedentes os argumentos da Recorrente de que o mecanismo de catálise da reação de síntese de HDCA do presente pedido difere daquele empregado em D1, e que D1 não sugere que um efeito catalítico possa ser obtido a partir da substituição do íon de metal ou do ácido por um composto gerador de íons bromo. Conforme ressaltado pela Recorrente, embora a razão de catalisador para reagente utilizada na síntese de HDCA no presente pedido (0,001) seja menor do que aquela empregada em D1 (0,05 e 1), o rendimento médio da reação é maior. Portanto, a Recorrente tem razão quando alega que o processo da presente invenção alcança melhores rendimentos com menores quantidades de catalisador, o que se traduz como um aumento da eficiência catalítica. No entanto, o aumento do rendimento extremamente significativo no processo da presente invenção decorre não somente do emprego dos novos catalisadores (que incluem átomos de bromo e iodo), mas também do emprego de temperaturas mais baixas na reação do sal de metal de monoclorobiureto com amônia (segunda etapa de reação). No entanto, tais temperaturas não são definidas na reivindicação 1 do presente pedido, donde se verifica que o processo tal como pleiteado no quadro reivindicatório indeferido não se encontra clara e precisamente definido. Desta forma, ainda que o óbice relativo aos artigos 8° e 13 da LPI tenha sido transposto com os argumentos da Recorrente, a matéria tal como reivindicada não atende ao disposto no artigo 25 do mesmo dispositivo legal

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