sexta-feira, 11 de março de 2022

Decisões CGREC TBR2871/17

 Química - Atividade Inventiva

TBR2871/17 Pedido trata de uma resolução de sal quiral que compreende processo para resolver enantiômeros de um composto contendo a estrutura da fórmula geral: misturando uma mistura racêmica de enantiômeros de um composto, contendo a estrutura da referida fórmula; num solvente, com um composto de resolução tendo uma estereoespecificidade definida, para formar uma solução e sendo o referido agente de resolução capaz de se ligar com pelo menos um mas não com todos os referidos enantiômeros para formar um precipitado, contendo o referido pelo menos um dos referidos enantiômeros em forma estereoespecífica e recolhendo quer o precipitado e purificando-o ou recolhendo a solução que continha outro dos referidos enantiômeros e recristalizando o enantiômero contido na referida solução. D2 revela um processo de resolução enantiomérica de compostos derivados da mesma classe química dos compostos de fórmula (III) definido na nova reivindicação 1, empregando o mesmo agente de resolução, que neste caso é representado por derivados de ácido tartárico, seguido da cristalização em solventes alcoólicos semelhantes, como isopropanol. A diferença entre o composto de D2 para o composto de fórmula (III) definido na reivindicação 1, seria na ausência de grupos metilas ligado na amina e no anel piperidina. Todavia, um técnico no assunto certamente reconheceria que a presença destes grupamentos metila são impeditivos na realização do processo de resolução, uma vez que a reação de formação dos diastereoisômeros é realizada através da reação do grupo amina com o ácido carboxílico presente no agente de resolução (derivado de ácido tartárico). Por fim, D3 já revelava que compostos dioxafosfosrinanos, dentre eles o fencifos, são empregados como agente de resolução em processos de separação de misturas racêmicas preferencialmente em compostos contendo grupamento amina. Sendo assim, reitera-se que seria óbvio para um técnico no assunto com o objetivo de separar formas enantioméricas do composto intermediário de fórmula (III), se voltar aos ensinamentos de resolução enantioméricas reveladas em D2 e D3 e alcançar o processo ora pleiteado. Em consequência disto, a matéria definida nas reivindicações é considerada isenta de atividade inventiva.



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