terça-feira, 19 de novembro de 2019

Patenteabilidade no USPTO - Novos exemplos


Novos exemplos ao manual de exame do USPTO foram introduzidos em outubro de 2019 sobre patenteabilidade. Em um dos exemplos a reivindicação pleiteia sistema para monitoração das condições de saúde do gado compreendendo memória, monitor, processador acoplado à memória programado com instruções executáveis em que as ditas instruções compreendem uma interface para obtenção de dados dos animais que incluem dados de identificação, comportamento do animal, padrões de movimentação e (a) comparação das informações com dados armazenados em um banco de dados para (b) avaliar se o animal apresenta um comportamento aberrante bem como (c) exibição dos resultados. O USPTO observa que as etapas (a) e (b) podem ser realizadas pela mente humana e portanto tratam-se de ideias abstratas. Os elementos adicionais memória, monitor, processador  e interface são considerados não substantivos. A interface é considerada uma atividade pós solução insignificante. Tais etapas não conseguem integrar uma ideia abstrata numa solução prática. A reivindicação como um todo meramente automatiza etapas mentais que o fazendeiro já fazia, utilizando-se desta vez de computadores sem que suas funcionalidades sejam aperfeiçoadas, como consequência a reivindicação é inelegível por ser considerada uma ideia abstrata. A reivindicação 2 pleiteia sistema conforme reivindicação 1 onde o sistema compreende adicionalmente um dispensador de ração operável para dispensar quantidades personalizadas de ração e onde o componente de monitoração é configurado para automaticamente enviar um sinal de controle ao dispensador para dispensar a quantidade ótima de sais e minerais na ração tendo em vista os resultados das análise indiquem um comportamento aberrante indicativo de alguma doença metabólica de deficiência de magnésio. Neste caso o USPTO entende que a reivindicação 2 traz limitações que agregam significativa na medida em que faz o controle do dispensador de ração. Existe neste caso um elemento físico que não é um computador que muda de estado em função dos cálculos realizados pelo computador. Isso é suficiente para que a invenção atenda aos requisitos da seção 101. Enquanto a reivindicação 1 se limita a um método de diagnóstico a reivindicação 2 descreve o método de tratamento e neste sentido é patenteável. Uma terceira reivindicação descreve sistema que mantém um controle automático de portão para separar os animais aberrantes dos demais do rebanho. Uma quarta reivindicação trata de sistema que inclui sensores transponder posicionados nos animais e respectivo leitor por radiofrequência de modo a controlar os movimentos de cada animal. Tanto a reivindicação 3 como a 4 foram consideradas patenteáveis. Michael Borella questiona se fossem incluídas todas as limitações da reivindicação 1 na reivindicação 4 se isso teria o condão de transformar que reivindicação 4 como abstrata.[1]



[1] https://www.patentdocs.org/2019/11/uspto-subject-matter-eligibility-october-update-example-46.html

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