Na EPO a dupla proteção pode surgir em três situações em que
dois pedidos são depositados pelo mesmo depositante: i) no mesmo dia, ii) entre
pedido dividido e pedido original ou iii) pedidos que pleiteiem a prioridade
interna de outro pedido EP. Alguns críticos notam que a EPC não possui nenhuma
cláusula específica que vede a possibilidade de dupla proteção mesmo nestes
casos. T318/14 discutiu a questão e
elaborou um conjunto de perguntas a serem respondidas pelo Enlarged Boards of
Appeal. G1/05 e G 1/06 tratou da questão da dupla proteção em pedidos divididos
e conclui que não há razões legítimas para o depositante solicitar duas
patentes para a mesma matéria caso o mesmo já tenha uma patente concedida para
tal matéria. O guia de exame extrapolou esta conclusão para o caso de dois
pedidos do mesmo depositante depositados no mesmo dia e para o caso de
prioridade interna. T318/14 trata de uma questão de dupla proteção em pedidos
com prioridade interna, em que o depositante alega legítimo interesse uma vez
que é a data de depósito do segundo pedido e não a data de prioridade que é
usada para contagem da vigência de vinte anos. NA EPO é relativamente comum o
depositante fazer um primeiro depósito na EPO para garantir a data de
prioridade e dentro de um ano fazer o depósito PCT pleiteando prioridade no
pedido EP e posteriormente após 31 meses dar entrada na fase nacional deste
pedido PCT na EPO, tendo o primeiro pedido ainda em vigor. T318/14 observou que
a jurisprudência na EPO não é consensual sobre o que fazer nestes casos e
pergunta ao Enlarged Boards of Appeal se pode indeferir por dupla proteção se
um pedido pleiteia a mesma matéria de patente já concedida ao mesmo
depositante, mas que não faça parte do estado da técnica segundo os artigos
54(2) e (3) da EPC. [1]
Na EPO o artigo 139(3) da EPC permite que os Estados
Contratantes decidam sobre qual destino a ser dado para um pedido nacional e um
pedido depositado na EPO para a mesma matéria e mesma data de depósito ou
prioridade. A maioria dos países não autoriza a dupla proteção. Na Alemanha o
pedido nacional perde a eficácia automaticamente (artigo II § 8 IntPatGU),
enquanto na Inglaterra a patente nacional pode ser revogada pelo escritório de
patentes (Seção 70(2) do Patent Act de 1977). Alguns países, contudo, permitem
a dupla proteção neste caso, tais como Áustria, Dinamarca, Finlândia, Hungria e
Suécia. Na França o artigo 614-13 da lei de patentes prevê que na medida em que
uma patente francesa abrange uma invenção já protegida por uma patente europeia
concedida ao mesmo inventor com a mesma data de depósito ou prioridade, a
patente francesa cessa de produzir seus efeitos tão logo expirado o prazo de
oposição à patente europeia. Jacques Azéma observa que a EPC1973 em seu artigo
54 (3) previa que o conteúdo de pedido de patente europeu cuja data de depósito
seja anterior à data do pedido em questão e que tenha sido publicado ainda que
posteriormente será considerado estado da técnica. O parágrafo 4, contudo,
estabelecia uma exceção nos casos em que este pedido de patente europeu tenha
designado o estado contratante em pedido posterior. O pedido de patente europeu
que designa a França não poderia ser usado como estado da técnica para pedido
francês posterior para fins de novidade269. Em 2007, com a entrada em vigor da
EPC2000, este parágrafo 4° do artigo 54 da EPC foi suprimido, de modo que tal
restrição já não se aplica270. No âmbito da patente unitária (UPC) o Recital 26
do Regulation n° 1257/2012 sugere que a questão deva ser decidida pelas
legislações nacionais.271 Uma proposta de emenda na legislação alemã prevê a
possibilidade de se manter uma patente nacional válida mesmo com uma patente
europeia pela Unified Patent Court (UPC) concedida. Neste caso uma ação na justiça
envolvendo a patente nacional não seria admissível se uma ação correspondente
baseada na patente europeia já houvesse sido instaurada diante da UPC
[1] https://www.patentdocs.org/2019/06/news-from-abroad-double-patenting-will-prohibition-end-at-last.html
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