quarta-feira, 21 de março de 2018

Prazos de resposta de exigências formais ampliados de 60 para 90 dias

O INPI formula exigências formais de complementação de retribuição de pedido de exame sempre que, por exemplo, em uma mudança de quadro reivindicatório o depositante acrescente reivindicações sem a complementação dos valores devidos. O despacho neste caso é o de 6.7, normalmente usado para complementação de retribuição de pedido de exame por conta da apresentação de novo quadro reivindicatório ou, por exemplo, para necessidade de apresentação de procuração. Caso não pagasse a complementação de retribuição, o exame era feito com base no quadro reivindicatório anterior e seguia o exame. Caso não apresentasse a procuração, a petição em questão seria desconsiderada. A base legal era o artigo 34 da LPI e o prazo para cumprimento desta exigência formal era de 60 dias.

Mas desde 08/11/2016 esta mesma exigência passou a ter o prazo de cumprimento aumentado para 90 dias e, caso não cumprida exigência, o pedido é arquivado em definitivo com base no artigo 36 da LPI, até então só invocado para exigências 6.1 e ciências  de parecer 7.1. 

Tais exigências de complementação de retribuição de pedido de exame continuam sendo 6.7, mas não são mais entendidos pelo art. 34, mas sim pelo art. 36 da LPI. Não respondida a exigência formal de 6.7 o pedido é arquivado definitivamente. A Instrução Normativa n° 03/2016 estabelece que esta exigência se aplica, mas não exclusivamente, ao complemento de retribuição relacionada ao número de reivindicações do pedido, independentemente da categoria das reivindicações ou se as reivindicações são independentes ou dependentes. O pedido MU8501402, por exemplo, sofreu um 11.2 por não manifestação de um 6.7 segundo o artigo 36 da LPI, bem como o PI0110831 por uma exigência para complementação de taxa de exame.

Com isto a especificação do código 6.7 sofreu modificações:

RPI2391 de 01/11/2016
6.7 Outras Exigências Outras exigências que não as especificadas nos subitens anteriores (6.1 e 6.6). Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular da patente, aguardará pelo prazo de 60 (sessenta) dias o atendimento da exigência formulada. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá obter o parecer através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - janela “e-parecer”.

RPI 2392 de 08/11/2016

6.7 Outras Exigências Suspensão do andamento do pedido de patente para que seja feita a instrução regular do pedido de patente. O depositante poderá obter o parecer através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No Acesso rápido – Faça uma busca - Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

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