quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Método de tratamento no USPTO

Em Ex parte Kotanko (PTAB 2018) o USPTO considerou patenteável (US9883799) um método de identificação e tratamento de um paciente submetido hemodiálise compreendendo i) a determinação de ao menos um parâmetro bioquímico associado com o maior risco de morte e a monitoração do dito parâmetro periodicamente antes e depois do paciente ser submetido á hemodiálise; ii) determinação de uma variação significativa da taxa de variação deste parâmetro a partir de um registro de valores medidos retrospectivo determinado antes do paciente ter iniciado o tratamento de hemodiálise, iii) identificar o paciente com risco aumentado de morte devido a uma variação significativa na taxa de variação deste parâmetro, iv) tratar antecipadamente o paciente com risco aumentado de morte em um intervalo de tempo suficiente para se reduzir o risco de morte deste paciente. O PTAB conclui que não se trata de uma ideia abstrata “embora as etapas da reivindicação possam ser realizadas mentalmente, a etapa que se refere ao tratamento do paciente não pode ser vista como um fenômeno da natureza, processo mental ou conceito abstrato. Trata-se de um tratamento específico, ao contrário, por exemplo, de um tratamento que busca apenas aliviar a dor. A reivindicação como um todo é direcionada a algo mais do que simplesmente etapas de um processo mental”. Para o PTAB o tratamento do paciente para reduzir o risco de morte é um aperfeiçoamento efetivo em um campo tecnológico.[1]



[1] http://www.patentdocs.org/2018/02/ex-parte-kotanko-ptab-2018.html

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