Em Ex parte Kotanko (PTAB 2018) o
USPTO considerou patenteável (US9883799) um método de identificação e
tratamento de um paciente submetido hemodiálise compreendendo i) a determinação
de ao menos um parâmetro bioquímico associado com o maior risco de morte e a
monitoração do dito parâmetro periodicamente antes e depois do paciente ser
submetido á hemodiálise; ii) determinação de uma variação significativa da taxa
de variação deste parâmetro a partir de um registro de valores medidos
retrospectivo determinado antes do paciente ter iniciado o tratamento de
hemodiálise, iii) identificar o paciente com risco aumentado de morte devido a
uma variação significativa na taxa de variação deste parâmetro, iv) tratar antecipadamente
o paciente com risco aumentado de morte em um intervalo de tempo suficiente
para se reduzir o risco de morte deste paciente. O PTAB conclui que não se
trata de uma ideia abstrata “embora as etapas da reivindicação possam ser
realizadas mentalmente, a etapa que se refere ao tratamento do paciente não pode
ser vista como um fenômeno da natureza, processo mental ou conceito abstrato. Trata-se
de um tratamento específico, ao contrário, por exemplo, de um tratamento que
busca apenas aliviar a dor. A reivindicação como um todo é direcionada a algo
mais do que simplesmente etapas de um processo mental”. Para o PTAB o
tratamento do paciente para reduzir o risco de morte é um aperfeiçoamento
efetivo em um campo tecnológico.[1]
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