sábado, 19 de agosto de 2017

Sistema de memória cache é patenteável ?


Em Visual Memory LLC v. NVIDIA Corp. (Fed. Cir. 2017) acompanhando Amdocs v. Openet a Corte decidiu-se pela patenteabilidade com base nos aperfeiçoamentos técnicos atribuídos às reivindicações. A patente US5953740 trata de sistema de memória com características operacionais programáveis que podem ser projetadas para diferentes processadores sem redução de desempenho. O estado da técnica organiza as memórias em três níveis: no nível mais baixo as memórias não voláteis tais como memorias flash, disk drives e dispositivos de estado sólido. No nível intermediário memória voláteis para execução de programas. No nível mais elevado memórias cache tipicamente dispostas na própria pastilha do processador contendo apenas instruções e dados sendo usados ou usados recentemente. Quanto mais se avança nesta hierarquia mais rapidez se alcança com um custo maior por byte. O gerenciamento dos dados gravados em cache é crucial no desempenho de sistemas de memória. O sistema possibilita tal gerenciamento para diferentes tipos de processador organizando a memória cache em três níveis: cache interno, cache pre fetch e cache de buffer de escrita. A NVIDIA alegou que a reivindicação de sistema de memória não é matéria patenteável. Se por um lado a Suprema Corte em Alice decidiu que uma implementação em computador genérico de um processo de outra forma considerado abstrato não pode ser considerada algo que se seja qualificado como capaz de tornar tal processo patenteável, por outro lado, o aperfeiçoamento de um processo tecnológico não é algo abstrato. O Federal Circuit conclui que a matéria reivindicada não se trata de ideia abstrata na medida que a utilização de diferentes processadores sem perda de desempenho constitui um aperfeiçoamento de um processo tecnológico de um sistema de computação conhecido. Para a Corte uma técnica de gerenciamento de memória cache flexível era o aspecto não abstrato da reivindicação ao invés da programação necessária para sua implementação. A decisão mostra que as informações reveladas no relatório descritivo são muito importantes para se decidir se a matéria reivindicada não se trata de ideia abstrata.[1]



[1] http://www.patentdocs.org/2017/08/visual-memory-llc-v-nvidia-corp-fed-cir-2017.html

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