Em
T1139/13 OJ 2017 a Câmara de Recursos analisou patente de uso de uma composição
alimentar compreendendo a mistura de cisteina e metionina em dadas concentrações
para produzir uma composição de dieta para animais domésticos como gatos
aumentarem os níveis de antioxidantes no sangue. A Câmara de Recursos observa
que embora a reivindicação não cite um medicamento explicitamente isso não
significa que não se trata de uma reivindicação na fórmula suíça porque ela usa
expressões equivalentes como dieta. A Câmara de Recursos conclui tratar-se de método
terapêutico excluído pelo artigo 53(c) da EPC porque abrange o tratamento usado
em doenças como diabetes ou em problemas gastrointestinais. Trata-se portanto
de uma reivindicação na fórmula suíça. A Câmara de Recursos não concordou com o
argumento do oponente de que as concentrações citadas de metionina e cisteína são
relativas somente à composição de partida e não ao porduto final e que,
portanto, tal produto não esta limitado a tais concentrações. Para a Câmara de
Recursos destituir tais concentrações de qualquer significado é retirar da
reivindicação seu aspecto técnico, uma vez que o técnico no assunto tem
conhecimento de que tanto a ceisteína como a metionina devam estar presentes no
porduto final para que se produza os efeitos antioxidantes mencionados. [1]
[1] http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com.br/2017/08/t113913-regime-alimentaire-pour-chatons.html
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