Alain Pottage mostra que
que nos Estados Unidos com a lei de 1790 as patentes não tinham muito claro a
distinção entre a matéria revelada para descrever a invenção (muitas vezes esta
função era complementada com a apresentação de modelos da invenção) e a função
de delimitar o escopo de proteção pleieteado pelo inventor. As reivindicações,
quando presentes, muitas vezes se limitavam a resumir o relatório descritivo e
não propriamente delimitar a invenção. Quanto ao uso do termo “reivindicação”
“claim” Karl Lutz sugere ter ocorrido pela primeira vez por Robert Fulton em
sua patente de 1811. [1] Em
1828 o Superintendente de Patentes já recomenda que após o relatório descritivo
o depositante apresentasse suas reivindicações para aquilo que ele considerava
como novo em seu pedido. O Patent Act de 1836 introduziu a exigência de que o
pedido deveria especificar a indicar claramente a matéria a qual o inventor declara
ser sua invenção.[2] Curtis observa que até
1849 se considerava como infração de patentes a cópia do objeto descrito no
relatório ou com variações que se possa considerar
substancialmente o mesmo objeto. Somente em 1875 esta recomendação foi
formalmente incorporada nos procedimentos do escritório de patentes. Em Merrill
v. Yeomans 95 US 568 de 1877 a Suprema Corte considerou as reivindicações
formais como de “importância primordial” para determinar o escopo de uma patente[3]. Em
1847 a Scientific American passa a publicar as reivindicações de patentes
recentes, ainda dentro de um contexto das reivindicações servindo como um
resumo da invenção. Em 1869 a revista suspende estas publicações diante do fato
que cada vez a leitura das reivindicações torna-se cada vez mais intrincada e
não mais um resumo da invenção. O uso das reivnidcações como área do pedido
reservada para delimitar claramente o escopo da patente marca uma perspectiva
de “central claiming” ao contrário da proposta original de “peripheral
claiming” onde o escopo estava disperso ao longo de todo o pedido. No central
claiming a reivindicação delimita uma implementação da invenção, ficando para
as Cortes a tarefa de definir a essência da invenção, no sentido de ampliar o
escopo original. Ao contrário, no peripheral claiming a perspectiva genérica é
transmitida no pedido deixando-se para as Cortes a tarefa de restringir esta
perspectiva, uma diferença que marca a diferença entre uma abordagem “sign
post” com a “fence post” presente na Inglaterra . Em 1917 a Suprema Corte em
Motion Picture Patents v. Universal Film 243 US 502 conclui que “O escopo de cada patente é limitado pela
invenção descrita nas reivindicações
lidas à luz do relatório descritivo [..] è portanto nas reivindicações
de uma patente que devemos nos voltar para buscar determinar o que a invenção
é, o uso exclusivo que é dado ao inventor pela concessão da patente”.[4]
[1] LUTZ,
Karl. Evolution of the claims of US patentes Journal of the Patent Office
Society, 1938, n.20, p.137 cf. POTTAGE, Alain; SHERMAN, Brad. Figures of
invention: a history of modern patent law. Oxford University Press, 2010, p.138
[2] POTTAGE,
Alain; SHERMAN, Brad. Figures of invention: a history of modern patent law.
Oxford University Press, 2010, p.133
[3] MERGES,
Robert; DUFFY, John. Patent law and policy: cases and materials, Matthew
Bender, Virginia, 2002, p. 872, cf. BENSADON, Martin. Derecho de Patentes,
Buenos Aires:Abeledo Perrot, 2012, p. 366
[4] WALKER, Albert. Walker
on patents: a treatise on the law of patents for inventions. New York:Baker,
Voorhis and Co., 1929, p.307
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