sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Penicilina patenteada ?


Pesquisas realizadas na Argentina por pesquisadores da Universidade de Quilmes relativa a uma proteína,  a desmopresina, conhecida a mais de trinta anos, mostraram que a mesma diminui a disseminação de tumores cancerígenos de mama, com patente na Europa (EP2264049B1), Estados Unidos (US2006040857), Argentina (AR038085) e pedido depositado no Brasil (BR0317796)[1]. Para Martin Bensadon trata-se um aporte tecnológico relavante. O artigo 17 da Constituição prevê “que todo autor é propritário exclusivo de sua obra, invento ou descobrimento pelo termo definido na lei”. Para Martin Bensadon, o artigo 51 da lei n° 24481 trata de aperfeiçoamentos a um descobrimento ou invenção patenteada, o que configura um claro indício de que o legislador intenta a proteção dos descobrimentos que atendam aos requisitos legais de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Tanto a desmopresina, como a penicilina, lovastatina (US4231938) ou interferon (AR222359, US4503035) poderiam ser patenteados. Desta forma, o artigo 6° da lei não considera como invenções os descobrimentos, ao que está se referindo aos meros descobrimentos, ou seja, aqueles que não tem um uso prático ou aplicação industrial: “não existe política legislativa racional alguma detrás da proibição aboluta da patenteabilidade de todo tipo de descobrimento e, se existisse, seria claramente inconstitucional [...] Alguém pode sustentarcom alguma racionalidade que a penicilina não foi um aporte à tecnologia, com novidade, atividade inventiva e aplicação industrial ?”.[2] O artigo 12 do texto do SPLT de 2003 previa a exceção como matéria não protegida por patentes as meras descobertas[3]
 
Alexander Fleming, inventor da penicilina
 



[1] https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/16517412
[2] BENSADON, Martin. Derecho de Patentes, Buenos Aires:Abeledo Perrot, 2012, p. 113, 120
[3] BENSADON, Martin. Derecho de Patentes, Buenos Aires:Abeledo Perrot, 2012, p. 108 http://www.wipo.int/edocs/mdocs/scp/en/scp_9/scp_9_2.pdf

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